Destaques

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Anvisa divulga Relatório de Gestão Anual


Publicação mostra as atividades desenvolvidas pela Agência no ano de 2020.

O Relatório de Gestão 2020 da Anvisa está disponível para consulta na página de Transparência e Prestação de Contas da Agência. A publicação traz um amplo e detalhado panorama das atividades realizadas e os avanços obtidos no período.  

O documento atende às recomendações e diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumpre o disposto na Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, que trata da gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras.   

O objetivo é permitir que órgãos de controle e cidadãos em geral avaliem a forma como a Anvisa aplica os recursos públicos para o cumprimento de sua missão de proteger a saúde da população.  

Saiba mais 

O relatório apresenta de forma visual e integrada o conjunto de informações do exercício relacionadas à governança institucional, resultados da gestão, execução financeira, informações contábeis, dentre outras.  

Em um ano marcado por adversidades decorrentes da situação de emergência em saúde pública, de caráter internacional, relacionada à pandemia da Covid-19, a Anvisa se deparou com desafios adicionais para o cumprimento de sua missão, mas também realçou sua importância perante a sociedade com os resultados alcançados, reafirmando seu compromisso com os valores institucionais. 

O resumo com os destaques dos principais resultados alcançados também está disponível e pode ser consultado no Sumário Executivo.

Confira na íntegra o Relatório de Gestão 2020. 

Aquisição por importação de BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 0";TR COVID-19 AG;HUMASIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 44/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000518202120. Objeto: Aquisição, por importação, de BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 0”; TR COVID-19 AG; HUMASIS Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade Declaração de Inexigibilidade em 29/04/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 29/04/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos. Valor Global: R$ 881.890,42. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro HUMASIS CO., LTD.

(SIDEC - 29/04/2021) 254445-25201-2021NE000101

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LICITAÇÃO Objeto: Registro de preços para possível e futura aquisição de ETOFENPROXI 20% P/P, PÓ MOLHÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000167936202001. Objeto: Registro de preços para possível e futura aquisição de ETOFENPROXI 20% P/P, PÓ MOLHÁVEL, CAS 80844-07-1, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00052-2021. Entrega das Propostas: a partir de 30/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 29/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

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AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: Registro de preços para aquisição de ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORETISTERONA ENANTATO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000092060202023. Objeto: Registro de Preços para possível e futura aquisição de FILGRASTIM 300 MCG, INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00051-2021. Entrega das Propostas: a partir de 30/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 28/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

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ALEX BRAGA MUNIZ para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 174, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para a apreciação do nome da Senhora FERNANDA MAGALHÃES RUMENOS GUARDADO, para exercer o cargo de Diretora do Banco Central do Brasil.

Nº 175, de 29 de abril de 2021. Solicita ao Senado Federal, a retirada de tramitação da Mensagem nº 59, de 20 de fevereiro de 2020, referente à indicação do Senhor EDILÁSIO SANTANA BARRA JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na vaga decorrente da renúncia de Mariana Ribas da Silva.

Nº 176, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para a apreciação do nome do Senhor VINICIUS CLAY ARAUJO GOMES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na vaga decorrente do término do mandato de Alex Braga Muniz em 14 de maio de 2021.

Nº 177, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para a apreciação do nome do Senhor ALEX BRAGA MUNIZ, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no mandato a iniciar em 20 de outubro de 2021, decorrente do término do mandato de Christian de Castro Oliveira, que renunciou.

Nº 178, de 29 de abril de 2021. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008, (MP nº 441/2008), transformado na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Nº 179, de 29 de abril de 2021. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 6.341, de 2019 (nº 10.372/2018, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Nº 180, de 29 de abril de 2021. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020), transformado na Lei nº 14.117, de 8 de janeiro de 2021, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Nº 181, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Nº 182, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional de autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 466, de 18 de março de 2015 - Associação Comunitária Farroupilha, no município de Pelotas - RS;

2 - Portaria nº 468, de 5 de junho de 2015 - Associação Comunitária, Beneficente, Artística e Cultural Guaraniense de Rádio e TV, no município de Guarani - MG;

3 - Portaria nº 470, de 30 de abril de 2015 - Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar, no município de Piraúba - MG;

4 - Portaria nº 744, de 10 de junho de 2015 - Associação Cultural Desportiva de São Bento, no município de São Bento - MA;

5 - Portaria nº 2.952, de 30 de julho de 2015 - Associação Cultural Comunitária Joanopolense, no município de Joanópolis - SP;

6 - Portaria nº 2.975, de 30 de julho de 2015 - Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz Serrana FM, no município de Lages - SC;

7 - Portaria nº 3.589, de 19 de agosto de 2015 - Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão, no município de Três Rios - RJ;

8 - Portaria nº 3.627, de 19 de agosto de 2015 - Associação Cultural Comunitária de Pedreira, no município de Pedreira - SP;

9 - Portaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015 - Associação Comunitária Educativa de Piedade, no município de Piedade - SP;

10 - Portaria nº 6.163, de 1º de dezembro de 2015 - Associação Calmonense, no município de Miguel Calmon - BA;

11 - Portaria nº 81, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária Beneficente Nossa Senhora da Conceição, no município de Pereiras - SP;

12 - Portaria nº 84, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Palmares de Radiodifusão, no município de Palmares - PE;

13 - Portaria nº 92, de 1º de fevereiro de 2016 - Rancho Verde Viva - RVV, no município de Salgueiro - PE;

14 - Portaria nº 101, 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária Educativa, Cultural e Artística Conforme a Constituição Vigente, pela Democratização dos Meios de Comunicação da Comunidade 'Porangaba', do Município de Porangaba e Adjacências, no município de Porangaba - SP;

15 - Portaria nº 116, de 1º de fevereiro de 2016 - Fundação José Leite de Oliveira, no município de São José de Piranhas - PB;

16 - Portaria nº 144, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá, no município de Glória do Goitá - PE;

17 - Portaria nº 152, de 1º de fevereiro de 2016 - Fundação de Assistência Social de Cabaceiras, no município de Cabaceiras - PB;

18 - Portaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão, no município de Itanhandu - MG;

19 - Portaria nº 251, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social - Palestina, no município de Palestina - SP;

20 - Portaria nº 520, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM, Zelia Coli Junqueira, no município de Carmo de Minas - MG;

21 - Portaria nº 684, de 9 de maio de 2016 - Associação de Difusão Comunitária de Ouro Verde, no município de Ouro Verde - SP;

22 - Portaria nº 687, de 10 de maio de 2016 - Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP, no município de Porteiras - CE;

23 - Portaria nº 689, de 9 de maio de 2016 - Fundação Santa Rita de Cássia dos Impossíveis - FSRCDI, no município de Teixeira - PB;

24 - Portaria nº 690, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Serrazulense, no município de Serra Azul - SP;

25 - Portaria nº 753, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Itaquerê de Comunicação de Nova Europa - ITA, no município de Nova Europa - SP;

26 - Portaria nº 764, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária dos Radiodifusores e Movimento Popular de Rádio Comunitária de Pedro Leopoldo, no município de Pedro Leopoldo - MG;

27 - Portaria nº 767, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Rádio Monte Sinai FM, no município de Garanhuns - PE;

28 - Portaria nº 770, de 9 de maio de 2016 - Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico/Cultural, no município de São Miguel do Araguaia - GO;

29 - Portaria nº 774, de 9 de maio de 2016 - Sociedade de Ação Comunitária Canaã, no município de Três Marias - MG; e

30 - Portaria nº 900, de 9 de maio de 2016 - Rádio Clube da Vida - Vida FM, no município de Jussara - GO.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.690, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,caput,inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Parágrafo único. São consideradas empresas estatais federais dependentes, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:

I - com pessoal;

II - de custeio em geral; ou

III - de capital, excluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Art. 2º As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, ficam obrigadas a informar ao Ministério da Economia, por meio do Sistema de Informação das Empresas Estatais, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.

§ 1º Constatada a utilização de recursos de que trata o caput para pagamento das despesas de que trata o parágrafo único do art. 1º, a empresa estatal federal será classificada como dependente, por meio de ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

§ 2º A empresa estatal federal manterá a classificação anteriormente atribuída, enquanto estiver pendente, no âmbito do Ministério da Economia, a análise da proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro, observado o prazo previsto no § 4º do art. 3º.

§ 3º Após a empresa estatal ser classificada como dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e a Secretaria de Orçamento Federal da Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia deverão adotar, até 30 de junho do exercício corrente, as medidas necessárias à inclusão da empresa nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício seguinte.

§ 4º A partir da data de publicação do ato conjunto a que se refere o § 1º, as empresas estatais federais classificadas como dependentes observarão o disposto no art. 37,caput, inciso XI, e § 9º, da Constituição.

§ 5º Para fins do disposto no § 1º, considera-se aumento de participação acionária:

I - o aumento do número de cotas ou ações detidas pela União, ainda que não ocorra elevação na sua participação percentual no capital social; ou

II - o aumento do capital social, quando a totalidade das ações ou cotas pertencer à União.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se na hipótese de a empresa estatal federal não dependente solicitar a sua inclusão nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício seguinte.

§ 7º Na hipótese de não aprovação das demonstrações financeiras no prazo estabelecido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as empresas estatais federais deverão apresentar as informações sobre a utilização dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador, estipulados no caput, até 31 de maio do exercício corrente.

Art. 3º As empresas estatais federais, sem prejuízo da obrigação de que trata o caput do art. 2º, poderão submeter ao Ministério da Economia proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro, cujo prazo máximo de duração será de dois exercícios, com, no mínimo, a previsão de ajustes nas receitas e despesas para que possam permanecer na condição de não dependência, inclusive durante a execução do referido plano.

§ 1º A proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata ocaputdeverá ser previamente aprovada pelo Ministro de Estado titular do Ministério a que a empresa estatal federal estiver vinculada.

§ 2º Além da previsão de ajustes de que trata o caput, a empresa federal poderá incluir na proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro outras informações que considerar pertinentes.

§ 3º A proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação das demonstrações financeiras da empresa estatal federal pela assembleia geral.

§ 4º Ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia aprovará o plano de reequilíbrio econômico-financeiro e decidirá sobre a permanência da empresa estatal federal na condição de não dependência no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da proposta.

§ 5º Na hipótese de não aprovação da proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput, a empresa estatal federal será classificada como dependente, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º.

§ 6º Aprovado o plano de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa estatal federal deverá apresentar os resultados anuais da sua execução à Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral.

§ 7º Concluída a execução do plano de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa estatal federal deverá, no prazo estabelecido no § 6º, que não poderá ultrapassar o dia 1º de junho do ano de conclusão do plano, encaminhar a documentação relativa à conclusão do plano para avaliação da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

§ 8º Após a avaliação dos resultados anuais apresentados pela empresa estatal federal, ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia classificará a empresa estatal como dependente ou não dependente, até 30 de junho do segundo ano após a edição do ato de aprovação do plano de reequilíbrio econômico-financeiro.

§ 9º Na hipótese de não de encaminhamento da documentação na forma prevista no § 7º ou de encaminhamento de documentação incompleta ou inconclusiva, a empresa estatal federal será classificada como dependente.

§ 10. Durante a execução do plano aprovado na forma prevista no § 4º, a empresa estatal federal observará as vedações de que trata o § 4º do art. 2º.

§ 11. O prazo de que trata o § 3º não ultrapassará a data de 31 de maio do ano de realização da assembleia geral para aprovação das demonstrações financeiras.

§ 12. Não será aceita proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro sem que haja aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior.

Art. 4º A empresa estatal federal que integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que não tiver recebido ou utilizado recursos do Tesouro Nacional para pagamento de despesas com pessoal e de custeio em geral ou que tiver apresentado superavit financeiro de receitas próprias superior ao montante de recursos recebidos ou utilizados poderá apresentar plano de sustentabilidade econômica e financeira com vistas à revisão de sua classificação de dependência.

§ 1º Incumbe ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e ao Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia a aprovação do plano de sustentabilidade econômica e financeira de que trata o caput.

§ 2º Concluída a execução do plano de sustentabilidade econômica e financeira de que trata o caput, ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente.

§ 3º Após a empresa estatal ser classificada como não dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia deverão adotar, até 30 de junho, as medidas necessárias à inclusão da empresa no Orçamento de Investimentos do ano seguinte.

Art. 5º O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 6º O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará, preliminarmente, o disposto nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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Dispensar MÁRCIO IRITA HARO do encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 170, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Dispensar, a contar de 11 de março de 2021, MÁRCIO IRITA HARO do encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática, DAS-101.5, código 25.0185, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

JACSON VENANCIO DE BARROS

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Nomeada MARIANA BERTOL LEAL Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 668, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear MARIANA BERTOL LEAL para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 20.0033, da Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Exonerar, a pedido MARCELO BATISTA COSTA do cargo de Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 767, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar, a pedido, MARCELO BATISTA COSTA do cargo de Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, código DAS-101.4, nº 05.0240, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Exonerar ANDRE CABRAL BOTELHO do cargo de Assessor Técnico do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 842, DE 29 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar ANDRE CABRAL BOTELHO do cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3, nº 00.0012, do Ministério da Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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quinta-feira, 29 de abril de 2021

COMUNICADO SOBRE A VACINA SPUTNIK V

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária realiza nesta quinta-feira, 29/04, às 16h um comunicado sobre a vacina Sputnik V. 

O Comunicado será transmitido pela TV Brasil, pela Rádio Nacional e pelo canal da Anvisa no Youtube no link a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=fCtCvc5dib0




Covid-19: Fiocruz inicia teste clínico com medicamentos para hepatite C

CristinaAzevedo (Agência Fiocruz de Notícias)

Dois medicamentos usados contra a hepatite C se mostraram eficazes ao inibir a replicação do Sars-CoV-2 em estudos com células em laboratório, com a pesquisa entrando agora em sua fase 2: o teste em pacientes. Os resultados desta primeira fase do trabalho, liderado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram publicados (21/4) em artigo na Journal of Antimicrobial Chemotherapy, da Oxford Academic. Os resultados da fase 2 possivelmente serão conhecidos no segundo semestre deste ano. 

O estudo, iniciado no ano passado, partiu de semelhanças entre o novo coronavírus e o vírus da hepatite C. Se esses dois medicamentos eram eficazes contra um, também poderiam apresentar resultados contra o outro, explica Thiago Moreno, pesquisador do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz) e coordenador do estudo que resultou no artigo Atividade antiviral in vitro dos medicamentos anti-HCV daclatasvir e sofosbuvir contra Sars-CoV-2, o agente etiológico da Covid-19

A pesquisa mostrou que o daclatasvir foi pelo menos sete vezes mais potente do que o sofosbuvir e que, inclusive, ajudou o segundo a ganhar potência. O sofosbuvir inibe a síntese de RNA viral por agir diretamente na enzina que ajuda no processo de multiplicação do vírus. Já o daclatasvir não só inibiu a síntese de RNA viral, como atrapalhou o processo em que o vírus multiplica seu material genético dentro da célula. “Ele facilitou que certas estruturas do RNA viral, que precisam estar bem modeladas, se dispersassem. Com isso, essa enzima que faz a multiplicação do material genético do vírus não conseguiu funcionar adequadamente”, observa Moreno. 


Imagens mostram a atuação do sofosbuvir e do daclastavir na célula infectada pelo Sars-CoV-2 

 Na fase 2, em andamento em colaboração com o grupo do HCor e a Coalizão Covid, está sendo administrada em pacientes a mesma dosagem utilizada contra a hepatite C. Mas os pesquisadores já sabem que pode ser necessária uma dose maior. Com a atual, a taxa de inibição da replicação ficou entre 90% e 50% - considerando o pico do medicamento e seu índice mais baixo, quando se aproxima o horário da dose seguinte. O ideal é chegar a inibir 99,99%. 

"Será que é suficiente para combater a Covid-19? Não sei, esse ensaio clínico vai revelar”, diz Moreno. Se a dosagem regular não funcionar, outras serão propostas, mas isso pode fazer a pesquisa dar um passo atrás e voltar à fase 1 para garantir que existe segurança e tolerabilidade em doses mais altas. 

O uso de um medicamento conhecido — o chamado reposicionamento de droga — traz vantagens e desvantagens ao tentar adaptá-lo a outra enfermidade. “É como se uma roda do carro estivesse caindo porque perdeu um parafuso. Você acha um outro, que não é exatamente o mesmo, e tenta usá-lo para a roda não cair, mas não tem certeza absoluta de que vai funcionar”, diz Moreno. 

Praticidade e preço  

Por outro lado, entre as vantagens estão o preço e a praticidade. Os pesquisadores buscaram medicamentos na forma de comprimidos, para que sua administração fosse mais fácil, podendo ser usado em tratamento ambulatorial. Além disso, anos atrás, a empresa que o produz o daclatasvir abriu mão da patente, possibilitando a fabricação de genéricos. O tratamento com o medicamento produzido na Índia sai em torno de US$ 5 (cerca de R$ 27), observa Moreno. No momento, o daclastavir está sendo usado em pacientes hospitalizados e com alta carga viral para melhor acompanhamento dos resultados. 

Em termos de comparação, o remdesevir, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso contra a Covid-19, é aplicado de forma intravenosa, em uso hospitalar, utiliza uma tecnologia mais cara e é propriedade de uma empresa farmacêutica, o que também pesa no seu preço. 

Apesar de a publicação final ter sido agora, o estudo já foi discutido com Anvisa ao longo de todo o segundo semestre de 2020, e no começo deste ano recebeu sinal verde para começar o ensaio clínico com o HCor e o Grupo Coalizão Covid. “É provável que para o segundo semestre deste ano a gente já tenha os resultados da fase 2 e até da fase 3”, diz, referindo-se ao aumento do teste em escala, com mais pacientes. 

A divulgação em 2020 do estudo em uma pré-publicação atraiu grande interesse internacional. Além dos grupos do CTDS/Fiocruz, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa (Idor) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foram fechadas parcerias com as Universidades de Columbia (EUA) e Liverpool (Reino Unido), que desenvolviam pesquisas complementares: a instituição britânica fez as predições das doses e a americana realizou os experimentos enzimáticos. “É um estudo que é muito completo, fornecendo várias camadas de evidências para o efeito dessas drogas”, diz Moreno.

Acompanhe a 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria da Anvisa

Um dos itens da pauta trata da regularização de ingredientes empregados em alisamento capilar.

8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa  

Data: 29/4/2021, quinta-feira.

Horário: 10h.  

Confira a íntegra da pauta.  

A Anvisa realiza, a partir das 10h desta quinta-feira (29/4), a 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol).  

Nesta edição, os diretores vão avaliar uma proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 20, de 22 de março de 2007, que aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos. 

Também serão tema da reunião os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, além de outros assuntos de regulação e o julgamento de recursos administrativos. 

Acompanhe ao vivo pelo canal da Anvisa no YouTube




Plenária reuniu Anvisa e demais autoridades reguladoras

Reunião internacional tratou dos principais temas que demandam convergência, especialmente a resposta à pandemia de Covid-19.

O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, participou nesta quarta-feira (28/4) da reunião plenária da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (International Coalition of Medicines Regulatory Authorities – ICMRA), com a presença de dirigentes de 33 autoridades reguladoras e de representantes da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A Coalizão tratou dos principais temas que demandam convergência internacional, como resistência microbiana, integridade das cadeias de suprimento do setor farmacêutico, transparência e confiança em vacinas e, especialmente, resposta à pandemia de Covid-19. 

Durante o encontro virtual, a Anvisa ressaltou o compromisso com os mais elevados padrões internacionais, no uso de sua autonomia regulatória, em todos os processos de trabalho. A Agência, juntamente com as autoridades da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo do ICMRA. 

Anvisa

Saúde abre consulta pública sobre incorporação medicamento para artrite psoríaca

População tem até 17 de maio para opinar sobre inclusão do Certolizumabe Pegol no tratamento da doença que afeta as articulações

O Ministério da Saúde quer ouvir sua opinião sobre um novo medicamento para o tratamento da artrite psoríaca. Está aberta uma consulta pública sobre a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Certolizumabe Pegol no tratamento da doença que ataca as articulações e causa inflamação.

Qualquer pessoa ou instituição pode contribuir na consulta, com sugestões, relatos de experiências pessoais ou conteúdo científico. As pessoas que convivem com a doença são bem-vindas para contribuir, além de especialistas, pesquisadores e profissionais de saúde. As manifestações podem ser enviadas até 17 de maio. Clique aqui para participar.

A proposta de incorporação do medicamento foi enviada a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), que faz a análise baseada em evidências científicas, eficácia, efetividade e segurança dos medicamentos, além da avaliação econômica e de custo.

Novo medicamento

A artrite psoríaca está associada, geralmente, a pacientes com psoríase, doença autoimune em que as próprias células de defesa atacam a pele causando placas ou lesões, causando dores e limitação dos movimentos.

De acordo com os estudos, o Certolizumabe Pegol apresentou eficácia no tratamento da doença removendo total ou parcialmente as lesões dos pacientes estudados.

Nathan Victor

Ministério da Saúde

(61) 3315-3665

TORNAR SEM EFEITO à nomeação de MARCOS DE SOUSA FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 440 -TORNAR SEM EFEITO

a Portaria nº 417, de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2021, Seção 2, página 1, referente à nomeação de MARCOS DE SOUSA FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

NOMEADO ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 439 -NOMEAR

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Incorporar o alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 328

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar o alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

REF.: 25000.095766/2020-47, 0020180994

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOMANGUINHOS IMPORTA vacina pneumocócica no Valor Global: R$ 414.695.911,86 da GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000277202119. Objeto: Importação vacina pneumocócica Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Dispensa em 26/04/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 26/04/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 414.695.911,86. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 28/04/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Adalimumabe, concentração 40 mg, apresentação solução injetável. MS COMPRA DA ABBVVIE Valor Total: R$ 159.663.960,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.134132/2020-17.

Pregão Nº 32/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0003-11 - ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Adalimumabe, concentração 40 mg, apresentação solução injetável.

Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto nº 7.892/2013; Lei Complementar nº 123/2006 e outros. Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2022. Valor Total: R$ 159.663.960,00. Data de Assinatura: 27/04/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POSTERIOR REFERENTE À REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS PARA A SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POSTERIOR REFERENTE À REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS PARA A SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 5º, XXV, DA CF/88 C/C ART. 3º, VII, DA LEI 13.979/2020.

A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ 00.394.544/0008-51, neste ato representada por seu Diretor, Roberto Ferreira Dias, em conformidade com a Portaria nº 262 de 08/01/2019, publicada no D.O.U de 09/01/2019 e com a Portaria 476 de 23/03/2020, publicada no D.O.U de 23/03/2020, CONVOCA, por meio do presente edital, a empresa relacionada para recebimento de indenização posterior referente à requisição administrativa de medicamento, nos termos abaixo:

Nº Processo: 25000.048317/2021-91. INTERESSADO: DIVCOM S/A, CNPJ 03.755.215/0005-34. OBJETO: Requisição administrativa de MIDAZOLAM 5MG/ML SOL INJ - AMP 10ML. Valor total: R$. 298.834,20. Data da autorização: 28/04/2021.

Nº Processo: 25000.059811/2021-81. INTERESSADO: SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ 03.426.484/0002-24. OBJETO: Requisição administrativa de SERINGA HIPODÉRMICA SEM AGULHA 1 ML LUER SLIP. Valor total: R$. 314.370,00. Data da autorização: 28/04/2021.

Nº Processo: 25000.017291/2021-39. INTERESSADO: BECTON DICKNSON INDUSTRIA CIRURGICA LTDA. CNPJ 21.551.379/0008-74. OBJETO: Requisição administrativa de AGULHA HIPODÉRMICA EM AÇO INOX SILICONIZADO 23G X 1, PONTA BISEL CURTO TRIFACETADO e SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML SEM AGULHA BICO LUER LOCK. Valor total: R$. 501.334,54. Data da autorização: 28/04/2021.

Nº Processo: 25000.060044/2021-52. INTERESSADO: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ 17.159.229/0001-76. OBJETO: Requisição administrativa de MIDAZOLAM 5MG/ML SOL INJ - AMP 10M. Valor total: R$. 532.800,00. Data da autorização: 28/04/2021.

Nº Processo: 25000.058182/2021-71. INTERESSADO: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ 17.159.229/0001-76. OBJETO: Requisição administrativa de MIDAZOLAM 5MG/ML SOL INJ - AMP 10M. Valor total: R$. 1.065.600,00. Data da autorização: 28/04/2021.

Nº Processo: 25000.054484/2021-71. INTERESSADO: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. CNPJ 03.560.974/0009-75. OBJETO: Requisição administrativa de BROMETO DE ROCURÔNIO 10MG AMPOLA DE 5ML. Valor total: R$. 910.500,00. Data da autorização: 28/04/2021.

Nº Processo: 25000.051629/2021-81. INTERESSADO: SCHERING PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ 03.560.974/0009-75. OBJETO: Requisição administrativa de BROMETO DE ROCURÔNIO 10MG AMPOLA DE 5ML. Valor total: R$. 910.500,00. Data da autorização: 28/04/2021.

ROBERTO FERREIRA DIAS

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Fiocruz publica Política de Divulgação Científica

Valentina Leite (Vpeic/Fiocruz)

Na contramão do crescimento descomunal da desinformação científica e durante a maior crise sanitária já enfrentada pelo país, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publica a sua Política de Divulgação Científica. O documento é fruto do trabalho coletivo de um Grupo de Trabalho formado através da Coordenação de Divulgação Científica, vinculada à Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação da Fiocruz. Disponível em versão digital, o documento de 21 páginas reúne os principais objetivos e diretrizes institucionais que fortalecem, ainda mais, o compromisso social com a ciência na Fiocruz. 

Para a vice-presidente de Educação, Informação e Comunicação da Fiocruz, Cristiani Vieira Machado, a publicação representa um grande avanço, principalmente frente a fenômenos atuais como o negacionismo histórico e científico. “Uma vez publicada, o que esperamos é uma apropriação da Política por parte de pesquisadores, professores, trabalhadores e estudantes da Fiocruz. Devemos pensar não só em como comunicar na academia, mas também em como estabelecer um diálogo cada vez mais sólido com a sociedade”.

A coordenadora de Divulgação Científica da Fiocruz, Cristina Araripe, ressalta que o processo de construção dessa política foi extremamente enriquecedor: “Reunimos diferentes atores institucionais ligados à área de pesquisa e ensino em divulgação científica, além de profissionais que têm atuação importante nas mais diversas frentes de trabalho voltadas para a disseminação de conhecimento e comunicação pública da ciência e tecnologia”, diz.

O objetivo principal da Política é o de preencher uma lacuna na história da divulgação científica na Fiocruz: desde 2010 a proposta de elaboração do documento existe no planejamento estratégico da instituição. Foi apenas em 2017 que as ações de implementação começaram de fato a ganhar força. Em 2018, com o surgimento do Fórum de Divulgação Científica, foi possível vislumbrar a consolidação das iniciativas voltadas para a área. Agora, com a publicação oficial, é possível formalizar espaços e instrumentos dentro da gestão da instituição, gerando novas possibilidades de diálogo e democratizando o conhecimento em ciência e saúde. 

Missão da Fiocruz com o povo brasileiro

Ao traçar um panorama histórico da Fundação, principalmente no que diz respeito à atuação na popularização e divulgação da ciência em diferentes contextos no Brasil e no mundo, o documento aponta importantes princípios seguidos pela instituição em seus 120 anos de existência. A democracia, os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e o compartilhamento do conhecimento são alguns pontos abordados no texto, que trata da apropriação do desenvolvimento científico e tecnológico por parte da população. 

Na elaboração do documento, também foram levados em consideração pontos de interseção com a Política de Comunicação, com as políticas de Preservação dos Acervos Científicos e Culturais, de Inovação, de Memória Institucional e com a de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência. Também houve interface com o Programa Institucional de Territórios Sustentáveis e Saudáveis e as estratégias de promoção de Equidade de Gênero e Raça. Isso tudo para garantir a transversalidade necessária para abarcar toda a atuação da Fiocruz na área.

“Queremos aumentar ainda mais o nosso potencial de diálogo com a população brasileira. Dessa forma, cumpriremos com a nossa missão”, finaliza a vice-presidente de Educação, Informação e Comunicação da Fiocruz.

Anexo:

Saúde apoia pesquisa de vacinação em massa para avaliar eficácia de vacina contra novas cepas da Covid-19

Cidade paulista de Botucatu será palco da iniciativa inédita, que também envolve testagem em massa e sequenciamento genético do vírus

O Ministério da Saúde prepara uma iniciativa inédita, que combina testagem em massa, sequenciamento genético da Covid-19 e vacinação de toda a população adulta. A pesquisa será desenvolvida na cidade de Botucatu (SP), no interior paulista, município que reúne uma série de condições que fazem da região o local ideal para esse tipo de análise.

A pesquisa foi aprovada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e estará apta para começar em breve. As doses da vacina AstraZeneca/Oxford serão doadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) ao estudo.

"Essa fase de estudos é justamente para avaliar a efetividade da vacina contra as possíveis variantes desse vírus. Então, nós vamos vacinar a população de Botucatu inteira. Essa pesquisa trará resposta acerca do que queremos saber o uso da vacinação", destacou o ministro Marcelo Queiroga.

Além do Ministério da Saúde, a pesquisa conta com uma série de parceiros, dentre os quais a Universidade de Oxford, o laboratório AstraZeneca, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Fundação Gates, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a prefeitura de Botucatu. O município já vinha adotando algumas medidas que foram cruciais para o desenvolvimento da pesquisa, como a testagem de todos os sintomáticos de síndromes gripais com o exame RT-PCR.

O município tem cerca de 150 mil habitantes - 106 mil são maiores de 18 anos. Pelo projeto de vacinação em massa, todos esses serão vacinados, e os casos positivos na região, sequenciados. Com isso, será possível saber a efetividade da vacina produzida pela Fiocruz contra todas as cepas que circulam na cidade.

O secretário de Ciência e Tecnologia do MS, Hélio Angotti, pontua que a pesquisa trará informações cruciais para o planejamento da imunização em todo o país. "Nós poderemos ter mais informações dessas variantes e da relação com a vacina. É uma pesquisa muito importante, eu diria não só para o Brasil, mas para o mundo inteiro", disse Angotti.

"O grande diferencial desse projeto é o sequenciamento genético de todos os casos positivos, não só de uma amostragem. Ou seja, todos os casos positivos, num período de oito meses de estudo, serão sequenciados para saber exatamente qual é a cepa e avaliar exatamente qual é a efetividade da vacina da AstraZeneca com relação a casos graves, internação, necessidade de ventilação mecânica e óbito. Então, são informações importantes não só localmente, mas para o Ministério da Saúde, Governo Federal e toda a comunidade científica internacional", reforçou o secretário municipal de Saúde de Botucatu, André Spadaro.

Além da efetividade contra as variantes, a pesquisa servirá de subsídio para comparar o quão eficiente foi a vacinação em massa em relação aos outros municípios da região. Botucatu conta com uma unidade do Hospital das Clínicas da Unesp e tem mais de 500 leitos de UTI, o que faz do município um polo de referência em relação às localidades vizinhas.

O estudo terá uma duração estimada de oito meses, que incluirá a aplicação das duas doses e o acompanhamento da população que recebeu essas vacinas.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

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