DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 237
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 494, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 283, de 17 de maio de 2019, que dispõe sobre
investigação, controle e eliminação de nitrosaminas potencialmente
carcinogênicas em antagonistas de receptor de angiotensina II
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 14 de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 283, de 17 de maio de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 97, de 22 de maio de 2019, Seção 1, pág. 61, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Não será
aceitável a presença de nitrosaminas citadas nesta Resolução em IFA da classe
dos antagonistas do receptor de angiotensina II, após 31/12/2021.
Parágrafo único. Para fins do
disposto no caput, considera-se ausência de nitrosaminas quando o resultado da
análise for inferior ao limite de detecção do método, não sendo este maior que
0,03ppm." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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