DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 235
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 13, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de
programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em
idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso
de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de
tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Ref.: 25000.061519/2020-47,
0020050406.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar o implante
subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na
prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação
de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de
liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de
aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário