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terça-feira, 27 de abril de 2021

Institui Grupo de Trabalho para propor ações no âmbito do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2021 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.693, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para propor ações no âmbito do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:

I - propor aperfeiçoamento da política de aplicação do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem); e

II - integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTI, para aperfeiçoamento do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

Art. 2º O GT terá as seguintes atribuições, ressalvadas as competências regimentais previstas no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e as da Câmara de Inovação, estabelecidas pelo Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020:

I - avaliar a viabilidade de se incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) nos processos de análise dos projetos submetidos à Lei do Bem;

II - atuar cooperativamente na criação e na validação de indicadores e contribuir para a publicação de dados abertos sobre a Lei do Bem;

III - avaliar e elaborar propostas para o aperfeiçoamento de dispositivos do Capítulo III da Lei do Bem,  e articular com os órgãos responsáveis o cálculo do eventual impacto fiscal decorrente de tais propostas;

IV - ampliar parcerias com entidades associativas/representativas, com vistas a promover a efetividade dos resultados alcançados com a Lei do Bem;

V - promover a atualização periódica do guia prático da Lei do Bem;

VI - elaborar, em parceria com entidades interessadas, mecanismos de divulgação e orientação para elaboração de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço;

VII - dar transparência ativa aos resultados do GT, por meio dos canais formais de comunicação do MCTI; e

VIII - emitir recomendações às unidades administrativas do MCTI sobre assuntos de sua competência ao longo de sua duração.

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I - 3 (três) representantes do Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI), da Secretaria de Estruturas Financeiras e Projetos (SEFIP);

II - 3 (três) representantes do Departamento de Empreendedorismo Inovador (DEEMI), da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI, sendo, pelo menos, 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Mecanismos de Apoio à Inovação (CGMI); e

III - 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva do MCTI, sendo, pelo menos, 1 (um) representante do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e 1 (um) representante do Departamento de Governança Institucional (DGI).

§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos Secretários e designados por ato do Secretário-Executivo (SEXEC).

§ 2º A coordenação do GT será realizada por um dos representantes do Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI), da Secretaria de Estruturas Financeiras e Projetos (SEFIP).

§ 3º Poderão ser convidados, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas às finalidades do GT, para participar das atividades, sem direito a voto.

§ 4º O GT reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 5º As deliberações do GT serão tomadas por consenso.

§ 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não remunerada.

Art. 4º Caberá ao Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI) prestar apoio administrativo para o funcionamento do GT.

Art. 5º O GT tem o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, que pode ser prorrogado mediante apresentação de justificativa. 

Parágrafo único. Após conclusão dos trabalhos, o GT deverá entregar relatório final das atividades ao Ministro de Estado do MCTI.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.892/2020/MCTIC, de 27 de abril de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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