DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2021 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM Nº 4.693, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Institui Grupo de Trabalho
para propor ações no âmbito do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005 (Lei do Bem).
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Grupo de Trabalho
(GT), com os seguintes objetivos:
I - propor aperfeiçoamento da
política de aplicação do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005 (Lei do Bem); e
II - integrar as iniciativas
em curso, no âmbito do MCTI, para aperfeiçoamento do Capítulo III da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).
Art. 2º O GT terá as
seguintes atribuições, ressalvadas as competências regimentais previstas no
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e as da Câmara de Inovação,
estabelecidas pelo Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020:
I - avaliar a viabilidade de
se incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology
Readiness Level - TRL) nos processos de análise dos projetos submetidos à
Lei do Bem;
II - atuar cooperativamente na
criação e na validação de indicadores e contribuir para a publicação de dados
abertos sobre a Lei do Bem;
III - avaliar e elaborar
propostas para o aperfeiçoamento de dispositivos do Capítulo III da Lei do
Bem, e articular com os órgãos responsáveis o cálculo do
eventual impacto fiscal decorrente de tais propostas;
IV - ampliar parcerias
com entidades associativas/representativas, com vistas a promover a efetividade
dos resultados alcançados com a Lei do Bem;
V - promover a atualização
periódica do guia prático da Lei do Bem;
VI - elaborar, em
parceria com entidades interessadas, mecanismos de divulgação e orientação para
elaboração de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo
resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço;
VII - dar transparência ativa
aos resultados do GT, por meio dos canais formais de comunicação do MCTI; e
VIII - emitir
recomendações às unidades administrativas do MCTI sobre assuntos de sua
competência ao longo de sua duração.
Art. 3º O GT terá a seguinte
composição:
I - 3 (três) representantes do
Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI),
da Secretaria de Estruturas Financeiras e Projetos (SEFIP);
II - 3 (três) representantes
do Departamento de Empreendedorismo Inovador (DEEMI), da Secretaria de
Empreendedorismo e Inovação - SEMPI, sendo, pelo menos, 2 (dois) representantes
da Coordenação-Geral de Mecanismos de Apoio à Inovação (CGMI); e
III - 3 (três) representantes
da Secretaria-Executiva do MCTI, sendo, pelo menos, 1 (um) representante do
Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e 1 (um) representante do
Departamento de Governança Institucional (DGI).
§ 1º Os membros serão
indicados pelos respectivos Secretários e designados por ato do Secretário-Executivo
(SEXEC).
§ 2º A coordenação do GT será
realizada por um dos representantes do Departamento de Estruturas de
Viabilização Financeira de Projetos (DECFI), da Secretaria de Estruturas
Financeiras e Projetos (SEFIP).
§ 3º Poderão
ser convidados, quando necessário, representantes de outros órgãos e
entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas às finalidades
do GT, para participar das atividades, sem direito a voto.
§ 4º O GT reunir-se-á
ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Coordenador, por meio de correspondência
eletrônica oficial.
§ 5º As deliberações do GT
serão tomadas por consenso.
§ 6º A participação no GT
será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não
remunerada.
Art. 4º Caberá
ao Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos
(DECFI) prestar apoio administrativo para o funcionamento do GT.
Art. 5º O GT tem o prazo de
360 (trezentos e sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, que pode
ser prorrogado mediante apresentação de justificativa.
Parágrafo único. Após
conclusão dos trabalhos, o GT deverá entregar relatório final das atividades ao
Ministro de Estado do MCTI.
Art. 6º Fica revogada a
Portaria nº 1.892/2020/MCTIC, de 27 de abril de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entrará
em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
MARCOS
CESAR PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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