DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2021 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO
DE PARECER TÉCNICO Nº 7.440/2021
O Presidente da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de
acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 24ª Reunião Extraordinária da CTNBio,
realizada em 26 abril 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.006420/2021-22
Requerente: União Química
Farmacêutica Nacional S.A.
CQB: 421/19
Assunto: Solicitação de
parecer avaliação de liberação comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V)
composta por Organismo Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: 7625/2021,
publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril 2021.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de Liberação Comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V) composta
por Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento nos termos deste
Parecer Técnico. O responsável legal pela Bthek Biotecnoloiga Ltda., Divisão
União Química Farmacêutica Nacional S.A, Sr. Daniel G. Araújo , solicita
parecer técnico da CTNBio para avaliação em caráter de urgência do requerimento
de liberação comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V) contra a COVID-19. No
âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as
medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer
técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de
acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 44/2021/SEI-CTNBio -
Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou
solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este
extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes
no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer
Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas,
via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
PAULO
AUGUSTO VIANNA BARROSO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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