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terça-feira, 27 de abril de 2021

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, apreciou e emitiu parecer técnico para União Química para liberação comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2021 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.440/2021

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 24ª Reunião Extraordinária da CTNBio, realizada em 26 abril 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI Nº: 01245.006420/2021-22

Requerente: União Química Farmacêutica Nacional S.A.

CQB: 421/19

Assunto: Solicitação de parecer avaliação de liberação comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V) composta por Organismo Geneticamente Modificado

Extrato Prévio: 7625/2021, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril 2021.

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V) composta por Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. O responsável legal pela Bthek Biotecnoloiga Ltda., Divisão União Química Farmacêutica Nacional S.A, Sr. Daniel G. Araújo , solicita parecer técnico da CTNBio para avaliação em caráter de urgência do requerimento de liberação comercial da vacina GAM-COV-VAC (SPUTNIK V) contra a COVID-19. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 44/2021/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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