DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.135, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Institui,
no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na
terceira semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Os objetivos da Semana
Global do Empreendedorismo são:
I - desenvolver, em todo o
território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e
atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no
País;
II - estimular a criação e a
divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente
empreendedor brasileiro;
III - apoiar as atividades
lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um
Brasil mais empreendedor.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
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