DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 7
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 343, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo
1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, da Portaria
MCTI nº 4.382, de 19 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes
representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos
Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção
Econômica Intensiva em PD&I:
I - pela Secretaria-Executiva:
a) titular: Leonidas de Araújo
Medeiros Júnior; e
b) suplente: Sônia da Costa.
II - pela Secretaria de
Estruturas Financeiras e de Projetos:
a) titular: Marcelo Gomes
Meirelles; e
b) suplente: Victor Rafael
Rezende Celestino.
III - pela Secretaria de
Empreendedorismo e Inovação:
a) titular: Marcos Cesar de
Oliveira Pinto; e
b) suplente: Maria Lúcia Ricci
Bardi.
IV - pela Secretaria de
Pesquisa e Formação Científica:
a) titular: Sávio Tulio
Oselieri Raeder; e
b) suplente: Fábio Donato
Soares Laratonda.
V - pela Secretaria de
Articulação e Promoção da Ciência:
a) titular: João Eduardo
Tabalipa Ferreira; e
b) suplente: Débora Maria da
Silva Freitas.
Art. 2º Nos termos do art. 14,
§ 3º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 2021, poderão ser convidados, em caráter
extraordinário, representantes de outros órgãos e instituições, públicos e
privados, bem como de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações para participarem de reuniões do Comitê Gestor de Projetos Prioritários
de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica
Intensiva em PD&I.
Art. 3º A participação no
Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 4° Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS
DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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