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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I - MCTIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 343, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 19 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I:

I - pela Secretaria-Executiva:

a) titular: Leonidas de Araújo Medeiros Júnior; e

b) suplente: Sônia da Costa.

II - pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:

a) titular: Marcelo Gomes Meirelles; e

b) suplente: Victor Rafael Rezende Celestino.

III - pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

a) titular: Marcos Cesar de Oliveira Pinto; e

b) suplente: Maria Lúcia Ricci Bardi.

IV - pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:

a) titular: Sávio Tulio Oselieri Raeder; e

b) suplente: Fábio Donato Soares Laratonda.

V - pela Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:

a) titular: João Eduardo Tabalipa Ferreira; e

b) suplente: Débora Maria da Silva Freitas.

Art. 2º Nos termos do art. 14, § 3º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 2021, poderão ser convidados, em caráter extraordinário, representantes de outros órgãos e instituições, públicos e privados, bem como de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participarem de reuniões do Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.

Art. 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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