DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2021 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.147, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Cria o Programa Pró-Leitos,
com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da
pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa
Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública
decorrente da pandemia da covid-19.
Art. 2º O objetivo do Programa
Pró-Leitos é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios
para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de
saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades
sanitárias específicas de cada ente federativo.
Parágrafo único. Os leitos
disponibilizados na forma do caput deste artigo deverão ser ocupados por
pessoas acometidas pela covid-19, e a regulação deles será gerenciada pelo
gestor local do SUS.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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