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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2021 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Cidadania/Conselho Nacional de Assistência Social

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2021, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da 12ª da Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a sua publicação.

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 1º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social foi convocada ordinariamente pela Portaria Conjunta nº 8, do Ministério da Cidadania (MC) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 11 de março de 2021.

§ 1º O processo conferencial 2021 efetiva-se por meio da realização de Conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e da Nacional, conforme orientações constantes dos Informes do CNAS disponíveis em: https://www.blogcnas.com/12-conferencia-nacional.

§ 2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada na modalidade virtual, no período de 7 a 10 de dezembro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução CNAS nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Art. 2º A Conferência Nacional de Assistência Social objetiva avaliar a situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o inciso VI, do art. 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), considerando a conjuntura atual e o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026), elege como tema para a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social de 2021 "Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social". O tema da Conferência reafirma o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e dá continuidade à perspectiva adotada pelo referido Plano, trazendo os usuários, sua realidade de vida, direitos e demandas de acesso para o centro do debate.

Anexo:

Calendário Agenda