Destaques

domingo, 31 de dezembro de 2017

Agradecimentos do Ministro da Saúde Ricardo Barros a toda equipe e mensagem de Feliz 2018!


sábado, 30 de dezembro de 2017

HEMOBRÁS, Ministro da Saúde empenha R$ 195.534.000,00 para integralização de capital

O Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros, autorizou, ontem(29) a integralização do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás, no valor R$ 195.534.000,00.

A transação eletrônica da Nota de empenho foi registrada no SIAFI2017 no último dia 29, sob o Nº 2017NE000030, emitido pelo MS/UG 250005, sob Gestão do Tesouro Nacional, originário da fonte 0151000000 ND 459085.

Igualmente, o Governo Federal cobra do Estado de Pernambuco a efetivação de sua participação no capital social da Empresa, a regularização e incorporação da área da planta no ativo da Hemobrás.  Os recursos são destinados, prioritariamente, à conclusão da área de fracionamento de plasma, almoxarifados, controle de qualidade e linha de envase. Reduzindo, de imediato, a dependência de armazéns externos, alugados para guardar o plasma industrial que deverá ser processado durante o próximo ano, e, permitindo que a planta inicie algumas etapas da produção ainda no exercício de 2018.   

O Ministério da Saúde, cumpre com grande esforço orçamentário, seu compromisso para concluir este projeto estratégico, que ainda necessitará contar com parcerias tecnológicas, locais e internacionais, para viabilizar a disponibilização de medicamentos com registros sanitários na ANVISA, e, que realize a transferência de tecnologia para a produção de hemoderivados, oriundos do plasma humano coletado por doações espontâneas.

A União que já investiu na Hemobrás mais de 1 bilhão de Reais, agora disponibiliza os recursos necessários para concluir o empreendimento e se capacitar a realizar o fracionamento do plasma, que quando estiver operando, poderá gerar economia superior a 300 Milhões de Reais, por ano ao SUS, reduzindo a dependência da importação de medicamentos na busca da sonhada autossuficiência do Brasil na questão dos hemoderivados.

A Empresa, também, trabalha na atualização do planejamento estratégico para redimensionar a capacidade produtiva, bem como, na avaliação do futuro portfólio, verticalizando e otimizando a infraestrutura disponível, para produzir outros medicamentos e insumos estratégicos destinados ao SUS, alinhado e em sinergia com parcerias locais e internacionais poderá ter aumentado seu faturamento ao mesmo tempo que compartilha o mercado global de hemoderivados com outras Instituições Públicas.

A Política pública, transversal, apartidária, colocada a serviço do País, sem questões, regionais, paroquiais ou eleitoreiras, implementada com gestão eficaz, segura, dirigida com mãos de ferro que proporciona a busca da autossuficiência do País na produção hemoderivados, induz o crescimento do parque tecnológico do Pais, em sinergia verticalizada entre Instituições Públicas, aptas a receber e absorver conhecimento através das transferências de tecnologias, minimizando os riscos, incentivando a competitividade saudável entre os produtores públicos e seus parceiros privados, em prol da redução de custos para o SUS que proporcionam a ampliação do acesso da população a modernos e eficazes tratamentos.

No futuro breve, o Brasil contará com pelos menos dois fabricantes estratégicos para cada produto prioritário do SUS, como tem sido anunciado no GECIS, e, já efetivado com os medicamentos monoclonais e as insulinas, ocorrerá, também, na implementação gradativa das políticas preconizadas pelo novo Marco Regulatório das Parcerias Público Privada publicado no Decreto Nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que oficializou a possibilidade de se realizar parcerias estratégicas através de diferentes modelos de negócios, flexibilizando a efetiva participação dos parceiros tecnológicos, dispostos a realizar investimentos no Brasil.

Outros investimentos estão sendo realizados no âmbito do SINASAN com a modernização da plataforma NAT, a implementação da plasma vírus inativado, a construção de plantas que proporcionarão o domínio das plataformas tecnológicas para cultura e produção dos monoclonais recombinantes. Os modelos de negócios e contratos possíveis, a partir do Decreto do novo Marco Regulatório, abriram as portas do País receber mais parceiros tecnológicos e maiores investimentos no Complexo Industrial e Econômico da Saúde, assegurado pelo poder de compra do Estado.


Projeto amplia recursos do petróleo para educação e saúde

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9002/17, do Senado, que destina recursos do petróleo para as áreas de saúde e educação, e prevê ainda o repasse de parte dos recursos dos chamados bônus de assinatura, valores que a empresa vencedora de uma licitação paga à União antes de começar a explorar uma jazida.

O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.

Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.

A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado

Mudanças no processo de registro reduzem fila

O ano de 2017 começou com um grande desafio para a Anvisa: cumprir os prazos da Lei 13.411/2016, publicada em 28 de dezembro do ano passado. Há um ano, a nova lei definiu prazos de 120 dias para o registro de medicamentos prioritários e 365 para processos ordinários, sendo que naquele momento o prazo de similares e genéricos ultrapassava facilmente esses tempos.

Se 2017 foi desafio, 2018 será a hora da recompensa, com a perspectiva de zerar a fila e adequar todos os processos aos novos prazos da lei. A expectativa é de que, em alguns meses, todas as petições de medicamentos genéricos e similares estejam dentro do prazo.
A nova regra provocou uma reflexão sobre como as atividades na área de medicamentos eram realizadas e o impacto disso para a sociedade e a economia do país. Apesar dos avanços promovidos em anos anteriores no processo de avaliação de medicamentos, a Lei 13.411/2016 exigiu da equipe da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) uma transformação mais radical e impactante.

Tratar o passivo da Anvisa em 365 dias foi uma tarefa ousada. Os processos existentes foram separados em quatro grupos. Da divisão realizada em julho de 2017 em grupos de análise de genéricos e similares, por similaridades, atualmente temos 13 processos no grupo I, 60 processos no grupo II, oito processos no grupo III e 363 processos no grupo IV, totalizando 444 processos na fila para análise.

Essa ação faz parte do P1 do Planejamento Estratégico da Anvisa e deve ser expandida para outras áreas de registro de produtos em 2018.

Todos os colaboradores da Anvisa, especialmente a equipe da GGMED, continuam empenhados para que a estratégia traçada seja cumprida. Em 2018 haverá ainda mais trabalho.


#2018SemFila


Ministério da Saúde destina R$ 250 milhões para compra de equipamentos de saúde bucal

Verba pode ser usada pelos municípios para aquisição de equipamentos, como cadeira odontológica, compressor, autoclave, aparelho de Raio-x e fotopolimerizador para as unidades de saúde básicas

O Ministério da Saúde está destinando R$ 250 milhões para melhorar a assistência à saúde bucal no país. A verba é para a compra de equipamentos e material permanente de saúde bucal de municípios, de todas as regiões do país. A liberação do recurso foi publicada na portaria 3.815, de 26 de dezembro de 2017. O investimento contribui para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil.

Os recursos podem ser usados para aquisição de diversos equipamentos, como cadeira odontológica, mocho, compressor, autoclave, aparelho de Raio-x, fotopolimerizador e amalgamador. A compra dos equipamentos é mais um reforço na execução da Política Nacional de Saúde Bucal e dá suporte à ampliação e qualidade do trabalho das Equipes de Saúde Bucal, que atuam na Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS.

Elas são responsáveis por realizar, minimamente, ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, orientadas pela premissa da resolutividade de pelo menos 80% das demandas apresentadas pelos cidadãos.

Em julho deste ano, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal pelo SUS, em todo o Brasil. Deste total, R$ 89,9 milhões são relativos ao custeio de 2.299 novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões foram destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, que aguardavam credenciamento para recebimento da contrapartida federal. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta destinou R$ 250 milhões.

O Ministério da Saúde investiu R$ 1,78 milhão em novembro deste ano para implantação de 35 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em 14 estados. São unidades de saúde com atendimentos especializados, preparadas para oferecer diagnóstico com ênfase na detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. Ainda em novembro, a pasta também fez a entrega simbólica de 2,6 milhões de kits de saúde bucal para comunidades indígenas de todo o Brasil. Foram adquiridos para os 34 DSEIs um total de 2,6 milhões de kits de higiene bucal, contendo creme, escova e fio dental, num investimento total de R$ 3,98 milhões.

Por Carolina Valadares, da Agência Saúde


sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Opine sobre a regulação de suplementos alimentares

A Anvisa está propondo um novo marco regulatório para suplementos alimentares. O primeiro passo foi definir esta categoria de produtos, que apesar de ser amplamente reconhecida pelo consumidor e ser adotada em outros países, não está prevista na legislação sanitária brasileira.

A definição proposta considera suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.
Nesse sentido, a proposta regulatória pretende reunir na categoria de suplementos alimentares os produtos que atualmente se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além de alguns produtos enquadrados como medicamentos específicos que possuem indicação de suplementação.

Mudanças
Além de dar um delineamento regulatório mais racional, a proposta traz importantes inovações na forma de avaliar a segurança e eficácia dos produtos enquadrados como suplementos. Em outras palavras, no intuito de tornar as práticas de mercado mais equitativas e favorecer o controle das autoridades sanitárias, a proposta de regulamento define claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio da adoção de listas positivas.

Chegar aos critérios para a definição dessas listas prescritivas exigiu um amplo debate com aqueles diretamente impactados, com discussões baseadas em fundamentos científicos.
O resultado desse trabalho agora está disponível para contribuições de toda a sociedade, na forma de consultas públicas. Reconhecendo a complexidade e abrangência da proposta, foram concedidos 90 dias para o recebimento de contribuições. São 6 propostas de regulamentos, apresentadas abaixo:
Número da Consulta Pública
Ementa
CP 454/2017
Dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
CP 457/2017
Estabelece as listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
CP 458/2017
Altera a Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
CP 459/2017
Estabelece os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.
CP 460/2017
Altera a Resolução - RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
CP 546/2017
Estabelece os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

Como participar
Os formulários para envio das contribuições estarão disponíveis a partir de 8 de janeiro no seguinte endereço:http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.

Se você precisa de orientações sobre o envio de contribuições ou quer conhecer o processo regulatório mais detalhadamente, confira a página dedicada a esse tema: http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/processos-regulatorios



GOLIMUMABE - MS compra por inexigibilidade da JANSSEN por Valor Global: R$ 108.201.658,08

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000443297201781 .
Objeto: Aquisição de GOLIMUMABE 50MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 27/12/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Aná- lise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/12/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 108.201.658,08. CNPJ CONTRATADA : 51.780.468/0002-68
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 28/12/2017) 250110-00001-2017NE800177


Reagente Para Diagnóstico Quantitativo RNA VIRAL HIV I, Por Tempo Real, MS compra da ABBOTT por R$11.773.087,14

EXTRATO DE CONTRATO Nº 185/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000472965201788. PREGÃO SRP Nº 33/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ
Contratado: 56998701003212. Contratado : ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.
Objeto: Reagente Para Diagnóstico Clínico, Conjunto Completo Para Automação, Quantitativo RNA VIRAL HIV I, Por Tempo Real, Teste. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto 7.892/13. Vigência: 27/12/2017 a 26/12/2018.
Valor Total: R$11.773.087,14. Fonte: 6153000000 - 2017NE801717. Data de Assinatura: 27/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 250110-00001-2017NE800119



VITAMINA A é comprada da FIOCRUZ pelo MS por R$ 1.915.800,00

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 197/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - De: 1.800.000 Cápsulas de Vitamina a 100.000 Ui e 5.000.000 Cápsulas de Vitamina a 200.000 Ui.", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.488545/2017-13. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 1.915.800,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.306.2015.8735.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.915.800,00 (um milhão, novecentos e quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.


INFLIXIMABE é adquirido pelo MS da FIOCRUZ por R$ 248.134.347,00

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 195/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - Aquisição e Distribuição do Infliximabe 10mg/Ml", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.423753/2017-77. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 248.134.347,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 248.134.347,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 20/01/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


Fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS, FIOCRUZ recebe R$ 16.000.000,00 do MS

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 191/2017 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sus", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.486544/2017-34. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 16.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.20AH.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.


Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - MS repassa R$ 40.023.781,00 para FIOCRUZ

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 178/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.442037/2017-99. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 40.023.781,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.023.781,00 (quarenta milhões, vinte e três mil, setecentos e oitenta e um reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 16/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15


Fornecimento de Reativos para Diagnóstico - MS compra da FIOCRUZ por R$ 27.540.132,00

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 210/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Produção e Fornecimento de Insumos e Reativos para Diagnóstico, Prevenção e Controle de Doenças - Produção e Fornecimento de Reativos para Diagnóstico", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.492405/2017-40. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 27.540.132,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YE.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 27.540.132,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e dois reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 23/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.

DIAGNÓSTICOS - INSUMOS E REAGENTES são adquiridos pelo MS da FIOCRUZ no valor de R$ 52.386.000,00

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 201/2017 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Produção e Fornecimento de Insumos e Reativos para Diagnóstico, Prevenção e Controle de Doenças", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.493148/2017-63. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 52.386.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YE.0001, Natureza de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 52.386.000,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 16/12/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.


PRAMIPEXOL - MS COMPRA DA FIOCRUZ NO VALOR DE R$ 42.125.122,00

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 196/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - Aquisição e Distribuição do Pramipexol 0,125mg 0,25mg e 1,0mg", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.472171/2017-14. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 42.125.122,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 42.125.122,00 (quarenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e dois reais). VIGÊNCIA:
Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15


BETAINTERFERONA é adquirida da FIOCRUZ pelo MS no valor de R$ 74.706.781,00

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 194/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - Aquisição e Distribuição de Betainterferona de 22mcg e 44mcg", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.419269/2017-43. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:

  1. MINISTÉRIO: R$ 74.706.781,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 74.706.781,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, setecentos e oitenta e um reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 19/02/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15


Universidades e hospitais universitários federais deverão adotar controle eletrônico de ponto

A determinação foi feita ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e decorre de auditoria realizada pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que adote as medidas necessárias para implementar o controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos seus respectivos hospitais universitários, em substituição à folha de ponto manual.

A decisão decorre de auditoria realizada pelo TCU na Fundação Universidade de Brasília (FUB), no Hospital Universitário de Brasília (HUB), na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), com o objetivo de avaliar o cumprimento da jornada de trabalho de professores e profissionais da saúde dessas instituições.

Em razão das deficiências encontradas, os ministros do Tribunal aprovaram uma série de determinações às instituições auditadas, entre elas, a UFRJ e a FUB devem divulgar, em seus sites, as atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão de professores. As duas instituições também terão de criar norma que estabeleça parâmetros a serem observados pelas unidades acadêmicas, por ocasião da definição das disciplinas que cada professor ministrará no período letivo.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 2729/2017 - Plenário
Processo: 014.877/2017-1
Sessão: 6/12/2017
Secom – IG/av


Novo modelo de financiamento do SUS garante eficiência no uso de recursos

A partir de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde passa a adotar novo formato de transferência de verbas federais.

A proposta unifica os recursos e fortalece a execução das ações em saúde em todo país, além de garantir o melhor acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente os repasses da saúde são realizados por meio de seis blocos de financiamento temáticos.  Agora, os repasses serão feitos em duas categorias: custeio de ação e serviços públicos de saúde e o bloco de investimento.


Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida diminui a burocracia e evita que recursos fiquem parados nas contas dos municípios. “Estamos estabelecendo um modelo de repasse onde passaremos recursos apenas para custeio e investimento. Essa ação vai permitir mais flexibilidade ao gestor na aplicação do recurso durante o ano. Com isso, vamos simplificar a prestação de contas, diminuir a burocracia e dá autonomia ao município e ao conselho municipal de saúde”, afirmou o ministro.

O novo modelo vai permitir mais eficiência no controle e o monitoramento do cumprimento da execução dos recursos destinados às ações em saúde em todo o Brasil. Mais de 1.200 artigos regulamentavam a transferência de recursos. Com esse modelo, em 2016, mais de R$ 5,7 bilhões acabaram parados nas contas correntes de municípios, estados e o Distrito Federal. Para 2017, a previsão é que cerca R$ 7 bilhões fiquem na mesma situação.

Ricardo Barros chamou atenção para o fato de R$ 7 bilhões de recursos estejam depositados em contas especificas para ações em que os municípios não tem interesse em fazer ou que não cabe aquele tipo de ação. “Isso prova que tem dinheiro parado, enquanto muitas áreas estão com falta de recursos. É uma contradição burocrática que precisava ser eliminada”, reforçou o ministro.

Na prática, os gestores estaduais e municipais passam a ter mais autonomia, porém com mais responsabilidade na execução dos recursos para saúde. A aplicação da verba fica interligada ao plano de saúde local, respeitando o cumprimento do orçamento federal, como o financiamento da atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - A transferência de recursos será realizada em conta financeira única e específica para cada uma das categorias econômicas. O novo formato possibilita ao gestor mais agilidade e eficiência na destinação dos recursos disponíveis, com base na necessidade e realidade local. Com conta única, os gestores vão poder fazer remanejamento das verbas, ou seja, os recursos financeiros de cada bloco de financiamento poderão ser utilizados na execução de quaisquer ações e serviços públicos de saúde associados ao mesmo bloco.

No entanto, o gestor, ao final do exercício financeiro, deve prestar conta à União, respeitando os compromissos assumidos no Plano de Saúde e orçamento federal. Caso o gestor não cumpra a execução orçamentária em todas as áreas de cobertura da saúde, o Ministério da Saúde tem autonomia para bloquear os repasses da União.

MONITORAMENTO ONLINE – O Ministério da Saúde vai monitorar a aplicação dos recursos federais, a cada dois meses, por meio do SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. A partir do primeiro bimestre de 2018, está previsto o acompanhamento bimestral, conforme subfunções do orçamento (atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, média e alta complexidade). A pasta vai ter acesso aos recursos utilizados no âmbito federal, estadual e recursos próprios dos municípios a partir do sistema.

Além disso, o Ministério da Saúde vai acompanhar, a partir de março de 2018, o planejamento de saúde dos estados e municípios por meio do sistema (e-SUS GESTOR). A plataforma vai contribuir na qualificação do processo de planejamento no SUS. O gestor, obrigatoriamente, fica responsável por apresentar, por meio de sistema de informação, um mínimo de dados dos planos de saúde, programações e previsão orçamentaria.  A ferramenta é mais uma medida de gestão, possibilitando a pasta certificar que as ações de saúde estão sendo cumpridas, de acordo com planejamento e execução dos recursos.

Anexo:


Por Alexandre Penido, da Agência Saúde


Registrada vacina NONAVALENTE contra 9 subtipos do vírus do HPV - MERCK SHARP DOHME

O nova vacina Gardasil 9 da MSD que inclui cinco novos subtipos na proteção com o HPV. 

Esse vírus é o principal fator associado aos cânceres de útero, da vulga, da vagina e do ânus. O Gardasil 9 foi aprovado com indicação para meninos e meninas de 9 a 26 anos. O ideal é que a imunização contra o HPV seja feita antes do início da vida sexual, já que o HPV é transmitido por meio de relações sexuais. 

Mais proteção contra o HPV
A nova vacina inclui os subtipos 31, 33, 45, 52 e 58 do HPV, além dos subtipos 6, 11, 16, 18 que existiam na versão anterior do produto. A vacina foi registrada pelo laboratório Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. 

Confira abaixo a indicação completa aprovada para a bula do Gardasil 9: 
Gardasil 9 é indicada para a prevenção de cânceres do colo do útero, da vulva, da vagina e do ânus; lesões pré-cancerosas ou displásicas; verrugas genitais e infecções persistentes causadas pelo papilomavírus humano (HPV). 
Gardasil 9 é indicada para meninas e mulheres de 9 a 26 anos de idade para prevenir as seguintes doenças: 

·         cânceres do colo do útero, da vulva, da vagina e do ânus causados pelos tipos de HPV 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58; 
·         verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11. 
Além de infecções persistentes e das seguintes lesões pré-cancerosas ou displásicas causadas pelos tipos de HPV 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58: 
·         neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de graus 2 e 3 e adenocarcinoma do colo do útero in situ (AIS); 
·         neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 1; 
·         neoplasia intraepitelial vulvar (NIV) de graus 2 e 3; 
·         neoplasia intraepitelial vaginal (NIVA) de graus 2 e 3; 
·         NIV de grau 1 e NIVA de grau 1; 
·         neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3. 

Gardasil 9 é indicada para meninos e homens de 9 a 26 anos de idade para prevenção do câncer do ânus, lesões pré-cancerosas anais ou displásicas, lesões genitais externas (incluindo verrugas genitais) e infecções persistentes causadas pelo HPV. 
Gardasil 9 é indicada para prevenção das seguintes doenças: 
·         câncer do ânus causado pelos tipos de HPV 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58; 
·         verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11. 

Além de infecções persistentes, as seguintes lesões pré-cancerosas ou displásicas causadas pelos tipos de HPV 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58: 
neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3


lenalidomida Revlimid da CELGENE, durvalumabe Imfinzi da ASTRAZENICA, olaratumabe Lartruvo da ELI LILLY, e, o netupitanto associado com a palonosetrona Akynzeo da HELSINN BIREX .são novos medicamentos para câncer aprovados pela ANVISA

Quatro novos medicamentos foram aprovados nesta terça-feira (26/12) pela Anvisa. Os produtos são inéditos no país e ampliam as variedade para o tratamento de diferentes tipos de câncer.

Os novos medicamentos são a lenalidomida, o durvalumabe, o olaratumabe e o netupitanto associado com a palonosetrona. Os produtos chegarão ao mercado de acordo com a programação de cada fabricante.

Confira abaixo os novos tratamentos para o câncer aprovados pela Anvisa, indicações e características.

Revlimid® (Lenalidomida)
O medicamento é indicado, em combinação com a dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário ou recidivado que já tenham recebido pelo menos um tratamento anterior. A lenalidomida também é indicada para pacientes com anemia dependente de transfusões decorrentes de síndrome mielodisplásica.

O Revlimid foi registrado na forma de cápsulas nas concentrações de 2,5mg, 5 mg, 10 mg e 25mg. O produto será fabricado pela empresa Celgene International, localizada na Suiça. O dono do registro no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.
Controle especial

Antes de registrar a lenalidomida, a Anvisa definiu regras específicas para o seu controle, pois este medicamento pode provocar malformação congênita grave. Ou seja, o uso pode levar ao nascimento de bebês malformados e também à morte dos recém-nascidos. Esses efeitos são chamados de teratogênicos.

Akynzeo (netupitanto + palonosetrona)
O netupitanto + palonosetrona foi registrado com o nome comercial de Akynzeo. Este novo medicamento é indicado para a prevenção de náuseas e vômitos agudos ou tardios em pacientes que estão passando por quimioterapia.

As náuseas e vômitos são efeitos colaterais comuns que dificultam o tratamento do câncer. Entre os problemas estão a deficiência nutricional, ansiedade e depressão, redução da dose do medicamento e até mesmo interrupção do tratamento. Por isso, a eliminação de náuses e vômitos durante tratamentos quimioterápicos é fundamental para que o paciente tenha melhores chances de cura.

Indicação do Akynzeo
Prevenção de náusea e vômitos agudos ou tardios associados com quimioterapia antineoplásica altamente emetogênica baseada em cisplatina ou associados com quimioterapia antineoplásica moderadamente emetogênica.
O medicamento será fabricado pela empresa Helsinn Birex Pharmaceuticals Ltda, localizada em Damastown, na Irlanda, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA.

Imfinzi (durvalumabe)
O durvalumabe foi aprovado com indicação para o tratamento de pacientes com carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático que tiveram prograssão da doença durante ou após a quimoterapia à base de platina. O produto também é indicado para pacientes que tiveram progressão da doenças em até 12 meses de tratamento neoadjuvante ou adjuvante com quimioterapia contendo platina.

O Imfinzi foi registrado com o produto biológico novo pelo laboratório farmacêutico Astrazeneca do Brasil Ltda.

Como funciona o durvalumabe
O medicamento é um imunoterápico constituído por anticorpo monoclonal humano (mAb) que se liga ao PD-L1 e bloqueia sua interação com o PD-1 nas células T e CD80 nas células imunes. Tal mecanismo antagoniza o efeito inibitório de PD-L1 nas células T humanas primárias, resultando na proliferação restaurada e liberação da interferona gama. A expressão de PD-L1 é uma resposta adaptativa que ajuda os tumores a evitar a detecção e eliminação pelo sistema imunológico, visto que a ligação de PD-L1 ao PD-1 nas células T ativadas libera um sinal inibitório às células T, protegendo assim o tumor da eliminação imunológica. PD-L1 também pode inibir as células T através da ligação ao CD80.

Lartruvo (olaratumabe)
Este também é um produto biológico novo indicado para pacientes com sarcoma de tecido mole avançado, que não podem fazer radioterapia ou passar por cirurgia e que não foram previamente tratados com antraciclínicos.

O produto foi registrado pela Eli Lilly do Brasil Ltda.

Como funciona o olaratumabe
O medicamento é um anticorpo monoclonal que reconhece e liga-se especificamente a uma proteína conhecida como receptor-a do fator de crescimento derivado das plaquetas (PDGFR-a). O PDGFR-a encontra-se em grandes quantidades em algumas células cancerígenas, nas quais estimula o crescimento e divisão das células. Quando olaratumabe se liga ao PDGFR-a, pode impedir o crescimento e a sobrevivência das células cancerígenas.


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

AGU impede realização de cirurgia em hospital privado com recursos públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5, que cirurgia oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em fosse realizada em hospital privado com recursos públicos.

No caso, o autor da ação pedia pediu tutela de urgência para que recursos públicos fossem usados para custear a realização de artroplastia total, medida indicada para o tratamento de osteartrose do quadril, doença degenerativa que causa desgaste da cartilagem articular.

Ele alegava incômodo incapacitante gerado pela doença. Apontava também que, embora o procedimento seja disponibilizado pelo SUS, ainda não teria conseguido atendimento.

A ação discorreu ainda sobre a suposta ausência de unidades públicas com condições técnicas adequadas para a cirurgia e sobre o direito constitucional à saúde, argumentando que seria dever do Estado fornecer o procedimento cirúrgico e os materiais solicitados na ação.

Na primeira instância, o pedido foi negado pelo fato de a documentação enviada não demonstrar a necessidade de realização do procedimento fora dos hospitais credenciados ao SUS. Ele recorreu ao TRF5 contra a decisão.

A AGU argumentou que a responsabilização generalizada feita pelo solicitante não cabia à especificidade do pedido. Destacou, ainda, que a União já cumpre, independentemente de pronunciamento judicial, o direito à saúde, feito na forma do repasse de recursos orçamentários para que estados e municípios cumpram sua função executora dentro do SUS.

De acordo com a Advocacia-Geral, conceber a responsabilidade solidária do SUS de forma irrestrita, sem a observância devida aos critérios definidos na lei, implica a desordem do sistema, obstruindo a efetivação da previsão constitucional.

Além disso, os advogados da União destacaram que o procedimento está sob o guarda-chuva dos serviços oferecidos pelo SUS, cuja oferta segue uma série de normas que observam os princípios da administração pública, em particular o da isonomia.

Dessa forma, deferir a solicitação feita pelo autor implicaria em infração a esses princípios ao conceder a realização de cirurgia a uma pessoa em detrimento de outras que também aguardam seu atendimento.

Diante dos argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Turma do TRF5 negou o recurso apresentado pelo autor da ação, seguindo precedente estabelecido pelo mesmo tribunal no Agravo de Instrumento nº 119580/CE, de 2012.

Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo 082185-06.2017.4.05.0000

Luiz Flávio Assis Moura 



Ministro da Saúde anuncia hoje (27) em Natal - RN reforço para a assistência oncológica

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta quarta-feira (27), em Natal (RN), ações de reforço ao tratamento para os pacientes com câncer. As medidas irão qualificar o acesso da população a procedimentos oncológicos no Sistema Único Saúde (SUS).

Data: 27 de dezembro (quarta-feira)
Local: Hospital Universitário Onofre Lopes - Av. Nilo Peçanha, 620, Petrópolis, Natal/RN
Horário: 16h
Assessor em viagem: Camila Rabelo

Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde regula a transferência de tecnologias essenciais para o SUS

Nova regulamentação publicada pelo presidente Michel Temer irá tornar ferramentas de gestão, que já eram utilizadas pelo Ministério da Saúde, em política de estado

O Governo Federal instituiu a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde (PNITS) para regulamentar o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições de produtos e serviços estratégicos para o SUS. A iniciativa torna modelos de desenvolvimento de tecnologias já utilizadas pelo Ministério da Saúde em política de estado, além de aprimorar o acompanhamento do poder público e esclarecer o papel dos laboratórios envolvidos. O decreto presidencial 9.245 que trata da iniciativa foi publicado na última quinta-feira (21).


Entre as possíveis ações estão transferências, internalizações, incorporações e o desenvolvimento e a qualificação de tecnologias em saúde no território nacional. Reduzindo a dependência externa e a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do País em relação aos produtos e serviços estratégicos para o SUS. O documento aprimora o marco regulatório, promovendo a sustentabilidade tecnológica e econômica e aumentando a capacidade produtiva e de inovação no Brasil.

 “A política dará mais segurança e transparência aos contratos estabelecidos entre o poder público e a indústria nas transferências de tecnologia de produtos que são essenciais para o SUS. Deixando claro quais são as responsabilidades de cada ente envolvido. Com o novo modelo, será possível acompanhar passo a passo quais atividades de tecnologia estão sendo pagas e quais estão sendo entregues. Garantindo que ao final da execução, as tecnologias estejam efetivamente transferidas e prontas para ser produzidas no país. É dessa forma que conseguiremos independência tecnológica e competitividade, essenciais para o desenvolvimento da indústria brasileira”, explica o ministro da Saúde Ricardo Barros.
Além das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), o decreto estabelece duas novas categorias de transferência de tecnologias. As Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde (ETECS) poderão ser utilizadas no desenvolvimento de soluções que ainda não existem no mercado, como um novo medicamento ou uma nova forma de tratamento, ou situações que haja maior risco tecnológico para oferecer terapias que não possuem mais produção nacional. 

Já as Medidas de Compensação na Área da Saúde (MECS) irão regulamentar compras de grandes volumes que possuem pouca concorrência. Além de compra do produto, o processo poderá exigir uma série de compensações tecnológicas para diminuir o monopólio das empresas e fortalecer o mercado nacional.

O decreto recém-publicado também permite que contratos estabelecidos antes de sua publicação possam seguir os novos marcos regulatórios desde que sejam de comum acordo e sem prejuízo para a indústria e para os cofres públicos.

BALANÇO – Atualmente, o Ministério da Saúde conta com 74 parcerias de desenvolvimento produtivo vigentes, envolvendo 18 laboratórios públicos e 43 privados. Essas PDPs têm como objetivo de proporcionar a transferência de tecnologias para a produção nacional de 44 medicamentos, cinco vacinas e doze produtos para a saúde estratégicos para o SUS. O prazo máximo para a conclusão do projeto, com a finalização da transferência de tecnologia, é de até 10 anos.

A Pasta também realizou a maior compra pública mundial de aceleradores lineares, um total de 100 soluções. A vencedora do pregão foi a empresa norte-americana Varian Medical Systems, fabricante mundial de dispositivos médicos, e de software de tratamento de câncer. Além do fornecimento das soluções, o contrato prevê a primeira fábrica de aceleradores lineares da América Latina instalada no país, em Jundiaí (SP). A construção é resultado de acordo de compensação tecnológica, promovido pelo Ministério para maior independência do mercado externo e expansão do tratamento de radioterapia no país.

Por Gabriela Rocha, da Agência Saúde 


domingo, 24 de dezembro de 2017

NATAL É TEMPO DE PAZ, FELICIDADE, CONFRATERNIZAÇÃO, REFLEXÃO E AGRADECIMENTOS


Prezados Amigos e Parceiros,

A equipe da RM Consult, deseja à TODOS um Natal de muita Paz, Belo, Feliz e Santo!
Que o contraste entre o bebé hoje visto na manjedoura possa ser olhado como Ele realmente é: o Verbo Encarnado, Filho do Criador e a segunda pessoa da Santíssima Trindade.

Nesta noite maravilhosa, contemplando à explosão da luz divina do Criador assumindo a natureza humana para nos mostrar o caminho, desejamos que TODOS os corações se transformem em verdadeiras manjedouras de solidariedade, amor, paz, esperança (do verbo esperançar; almejar, sonhar, buscar, agir), acolhimento, compreensão, resiliência, perseverança, tenacidade com a força e a determinação de realizar um novo caminho, um novo mundo mais justo e mais humanitário.

O tempo de Natal é o momento privilegiado para crescermos, e induzirmos o crescimento de todos, em especial dos mais próximos e daqueles que mais amamos.

Ao alcançarmos mais um Natal e encerrarmos mais um ano de muito trabalho e de grandes realizações não podemos deixar de agradecer e compartilhar nossa imensa gratidão a Deus, a Nossa Família, aos Parceiros, aos Amigos e tantas Pessoas importantes que compartilham a jornada conosco, e, dedicar alguns momentos de reflexão, rogando as bênçãos do Criador para que Todos possam recarregar as suas energias na verdadeira fonte da vida, cercados pelo convívio daqueles que mais amamos para celebrar a vida e conquistarmos, juntos, o Crescimento a Paz e a Saúde!  

E dentro deste espírito de confraternização, alegria, iluminação e momento de reflexão desejar a todos um FELIZ E SANTO NATAL!!!

Mario Sergio Ramalho & Família



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