Monitoramento
constatou que o Poder Executivo e o Ministério Público da União não têm
carreiras estruturadas na área. Por outro lado, o Judiciário já apresentou
avanços nessa direção
Embora
os serviços e os produtos relacionados à Tecnologia da Informação (TI) ocupem
uma posição estratégica crescente em diversos setores da sociedade, o Poder
Executivo e o Ministério Público da União ainda não estruturaram carreiras
específicas para essa área. É o que demonstra o monitoramento do Acórdão 1.200/2014-Plenário,
realizado neste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A mesma
fiscalização também identificou, por outro lado, que houve progresso na criação
de carreiras de TI no Judiciário, assim como existem remuneração adequada e
baixa rotatividade desses profissionais no Legislativo.
O
recente trabalho apontou, ainda, a necessidade de realização de um novo
monitoramento, tendo em vista que foram feitas novas deliberações e que nem
todas as anteriores foram cumpridas ou implementadas. Os encaminhamentos
constam do Acórdão
2326/2017, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz e aprovado em sessão
plenária de 18 de outubro deste ano.
Histórico
Em
2014, o TCU realizou um amplo diagnóstico, no âmbito dos três Poderes, sobre a
situação da estrutura de recursos humanos no setor de TI em 448 instituições
públicas federais (das quais 440 responderam aos questionários). O levantamento
foi feito em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e estruturas da administração direta, em diversas áreas de atuação:
advocacia, ciência e tecnologia, cultura, educação e finanças públicas, dentre
outras.
À
época, a fiscalização constatou que apenas 45% das instituições tinham cargos
de TI estruturados em carreira. Além disso, foram identificados problemas como
carência de pessoal especializado; ausência de planejamento para o
preenchimento contínuo de vagas na área; dificuldades em manter quadros de
pessoal devido à baixa remuneração comparativamente a outras carreiras; e falta
de planejamento para a qualificação de pessoal.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão
2326/2017 - Plenário
Processo: 023.798/2016-5
Sessão: 18/10/2017
Secom – IG/av
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