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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS - Atendimento/Acompanhamento em Saúde do Idoso

 Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 1.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
ANEXO
Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 19 de outubro 2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
Considerando a necessidade de gerar informações para monitoramento das ações da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos na Forma de Organização 09 - Atendimento/Acompanhamento em Saúde do Idoso o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Fica definido que para a avaliação multidimensional da pessoa idosa na atenção básica poderá ser utilizada, como um instrumento de apoio, a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua Ficha Espelho ou outros instrumentos equivalentes, com o objetivo de identificar o comprometimento da capacidade funcional e o potencial de risco e vulnerabilidades da pessoa idosa, sendo possível, assim, elaborar projetos terapêuticos singulares mais resolutivos.
Parágrafo único. Para um melhor acompanhamento das necessidades de saúde, a frequência das avaliações multidimensionais deve ser determinada pelas condições de saúde e funcionalidade apresentadas por cada pessoa idosa. Contudo, recomenda-se que seja realizada pelo menos uma vez ao ano com cada pessoa idosa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior à sua publicação.

Procedimento:
03.01.09.XXX-X - AVALIAÇÃO MULTIDIMENSIONAL DA PESSOA IDOSA
Origem:
Descrição
A avaliação multidimensional é um processo diagnóstico estruturado de múltiplas dimensões, de caráter interdisciplinar, que serve para identificar as necessidades de saúde da pessoa idosa,
suas vulnerabilidades ou habilidades dos pontos de vista clínico, psicossocial e funcional, com o objetivo de formular o Projeto Terapêutico Singular, coordenado e integrado, a curto, médio e longo prazos,
visando especialmente a recuperação e/ou a manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa. Difere do exame clínico padrão por enfatizar a avaliação das capacidades cognitiva e funcional e dos
aspectos psicossociais da vida das pessoas idosas e pela possibilidade de utilizar escalas e testes que permitem quantificar o grau de incapacidade.
Esta avaliação é realizada por equipe
multiprofissional. O registro no sistema deverá ser realizado pelo (a) médico (a) ou pelo(a) enfermeiro(a).
Instrumento de Registro
02 - BPA (Individualizado)
Modalidade de Atendimento
01 - Ambulatorial
Complexidade
Atenção Básica
Tipo de Financiamento
01 - Atenção Básica (PAB)
Sexo
Ambos
Idade mínima
60 Ano (s)
Idade máxima
130 Ano (s)
Valor Ambulatorial (SA)
0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH)
0,00
Valor do Serviço Profissional (SP)
0,00
Total Hospitalar
0,00
Classificação/Família CBO
2235*; 2251*,2252*,2253*
*Podem ser registrados profissionais com qualquer ocupação destas famílias de CBO.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


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