O ano de 2017 começou com um
grande desafio para a Anvisa: cumprir os prazos da Lei 13.411/2016, publicada
em 28 de dezembro do ano passado. Há um ano, a nova lei definiu prazos de
120 dias para o registro de medicamentos prioritários e 365 para processos
ordinários, sendo que naquele momento o prazo de similares e genéricos
ultrapassava facilmente esses tempos.
Se 2017 foi desafio, 2018
será a hora da recompensa, com a perspectiva de zerar a fila e adequar todos os
processos aos novos prazos da lei. A expectativa é de que, em alguns meses,
todas as petições de medicamentos genéricos e similares estejam dentro
do prazo.
A nova regra provocou uma
reflexão sobre como as atividades na área de medicamentos eram realizadas e o
impacto disso para a sociedade e a economia do país. Apesar dos avanços
promovidos em anos anteriores no processo de avaliação de medicamentos, a Lei
13.411/2016 exigiu da equipe da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) uma
transformação mais radical e impactante.
Tratar o passivo da
Anvisa em 365 dias foi uma tarefa ousada. Os processos existentes foram
separados em quatro grupos. Da divisão realizada em julho de 2017 em grupos de
análise de genéricos e similares, por similaridades, atualmente temos 13
processos no grupo I, 60 processos no grupo II, oito processos no grupo III e
363 processos no grupo IV, totalizando 444 processos na fila para análise.
Essa ação faz parte do P1 do
Planejamento Estratégico da Anvisa e deve ser expandida para outras áreas de
registro de produtos em 2018.
Todos os colaboradores da
Anvisa, especialmente a equipe da GGMED, continuam empenhados para que a
estratégia traçada seja cumprida. Em 2018 haverá ainda mais trabalho.
#2018SemFila
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