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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde regula a transferência de tecnologias essenciais para o SUS

Nova regulamentação publicada pelo presidente Michel Temer irá tornar ferramentas de gestão, que já eram utilizadas pelo Ministério da Saúde, em política de estado

O Governo Federal instituiu a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde (PNITS) para regulamentar o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições de produtos e serviços estratégicos para o SUS. A iniciativa torna modelos de desenvolvimento de tecnologias já utilizadas pelo Ministério da Saúde em política de estado, além de aprimorar o acompanhamento do poder público e esclarecer o papel dos laboratórios envolvidos. O decreto presidencial 9.245 que trata da iniciativa foi publicado na última quinta-feira (21).


Entre as possíveis ações estão transferências, internalizações, incorporações e o desenvolvimento e a qualificação de tecnologias em saúde no território nacional. Reduzindo a dependência externa e a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do País em relação aos produtos e serviços estratégicos para o SUS. O documento aprimora o marco regulatório, promovendo a sustentabilidade tecnológica e econômica e aumentando a capacidade produtiva e de inovação no Brasil.

 “A política dará mais segurança e transparência aos contratos estabelecidos entre o poder público e a indústria nas transferências de tecnologia de produtos que são essenciais para o SUS. Deixando claro quais são as responsabilidades de cada ente envolvido. Com o novo modelo, será possível acompanhar passo a passo quais atividades de tecnologia estão sendo pagas e quais estão sendo entregues. Garantindo que ao final da execução, as tecnologias estejam efetivamente transferidas e prontas para ser produzidas no país. É dessa forma que conseguiremos independência tecnológica e competitividade, essenciais para o desenvolvimento da indústria brasileira”, explica o ministro da Saúde Ricardo Barros.
Além das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), o decreto estabelece duas novas categorias de transferência de tecnologias. As Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde (ETECS) poderão ser utilizadas no desenvolvimento de soluções que ainda não existem no mercado, como um novo medicamento ou uma nova forma de tratamento, ou situações que haja maior risco tecnológico para oferecer terapias que não possuem mais produção nacional. 

Já as Medidas de Compensação na Área da Saúde (MECS) irão regulamentar compras de grandes volumes que possuem pouca concorrência. Além de compra do produto, o processo poderá exigir uma série de compensações tecnológicas para diminuir o monopólio das empresas e fortalecer o mercado nacional.

O decreto recém-publicado também permite que contratos estabelecidos antes de sua publicação possam seguir os novos marcos regulatórios desde que sejam de comum acordo e sem prejuízo para a indústria e para os cofres públicos.

BALANÇO – Atualmente, o Ministério da Saúde conta com 74 parcerias de desenvolvimento produtivo vigentes, envolvendo 18 laboratórios públicos e 43 privados. Essas PDPs têm como objetivo de proporcionar a transferência de tecnologias para a produção nacional de 44 medicamentos, cinco vacinas e doze produtos para a saúde estratégicos para o SUS. O prazo máximo para a conclusão do projeto, com a finalização da transferência de tecnologia, é de até 10 anos.

A Pasta também realizou a maior compra pública mundial de aceleradores lineares, um total de 100 soluções. A vencedora do pregão foi a empresa norte-americana Varian Medical Systems, fabricante mundial de dispositivos médicos, e de software de tratamento de câncer. Além do fornecimento das soluções, o contrato prevê a primeira fábrica de aceleradores lineares da América Latina instalada no país, em Jundiaí (SP). A construção é resultado de acordo de compensação tecnológica, promovido pelo Ministério para maior independência do mercado externo e expansão do tratamento de radioterapia no país.

Por Gabriela Rocha, da Agência Saúde 


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