A
Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir que
dentistas apliquem botox e preenchedores faciais para fins estéticos. A juíza
Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, suspendeu norma do
Conselho Federal de Odontologia que havia liberado esse tipo de procedimento,
no ano passado.
A
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) questionou na Justiça a
validade da Resolução 176/2016. Segundo a entidade, o uso da toxina botulínica
(botox) e do ácido hialurônico na face ultrapassa a área de atuação dos
dentistas.
Em
liminar, a juíza suspendeu a resolução por entender que invade os limites
legais da área de atuação dos médicos. “A regulamentação infralegal impugnada,
ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à
realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria
profissional, põe em risco a saúde da população”, escreveu.
Com
a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos
profissionais somente para tratamentos odontológicos. Ainda cabe recurso contra
a decisão.
Com
informações da Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário