Novo formato segue
recomendações do Ministério da Saúde e é usado em países como Espanha e França
e facilitará o reconhecimento pelas autoridades do exterior
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguirá o padrão
internacional adotado em vários países do mundo. A mudança consta em uma
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta
sexta-feira, que representa o Brasil em um grupo técnico das Nações Unidas
sobre trânsito que acompanha o cumprimento da Convenção de Viena Sobre Trânsito
Viário de 1968. De acordo com o Contran, a mudança será feita até 1º de janeiro
de 2019, quando os Departamentos de Trânsito de todo o país poderão se adequar
no que se refere a layout e sistemas do novo processo. Com essa medida, o
Brasil será o único país da América Latina e Caribe a adotar esse formato, que
já vale em países como França e Espanha.
“Como o nosso modelo estava em desacordo com o padrão de outros países, dificultava o trânsito e até a assistência a brasileiros. A padronização facilita o reconhecimento de pessoas que possuem, por exemplo, alguma deficiência ou restrição médica. É um grande avanço”, destacou o representante do Ministério da Saúde no Contran, Luiz Otávio Miranda.
Em nota técnica, o Ministério da Saúde recomendou ao Contran que a nova CNH fosse formulada em material plástico, preferencialmente na cor rosa, contendo dados como nome, sobrenome, data e local de nascimento, data de emissão, validade, número de registro da licença nacional para dirigir, nome ou marca da autoridade expedidora, fotografia, assinatura, categoria de veículos e observações relacionadas às restrições médicas. Além disso, no documento devem estar presentes a expressão “’Carteira Nacional de Habilitação’’, em inglês e espanhol, visto a abrangência do MERCOSUL e do Acordo sore a Regulamentação básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Outra novidade na carteira será a presença de um padrão de letras e símbolos que representam a categoria de veículos (pictogramas) em que o condutor está habilitado. Com isso, subcategorias definidas na Convenção de Viena (A1, B1, C1, D1, C1E, e D1E), constarão no novo documento. A novidade facilitará o reconhecimento em países com os quais existe reciprocidade e reforça o compromisso internacional decorrente da ratificação do Acordo pelo Brasil, conforme dispõe o Manual de Tratados das Nações Unidas.
CONTRAN – Órgão máximo normativo e consultivo, o Conselho Nacional de estabelece normas regulamentares para as leis de trânsito. Além do Ministério da Saúde, participam do Conselho os ministérios das Cidades; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Educação; da Defesa; Meio Ambiente; dos Transportes, Portos e Aviação Civil; da Justiça e Segurança Pública; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Por Victor Maciel, Fotos: Denatran, da Agência Saúde
“Como o nosso modelo estava em desacordo com o padrão de outros países, dificultava o trânsito e até a assistência a brasileiros. A padronização facilita o reconhecimento de pessoas que possuem, por exemplo, alguma deficiência ou restrição médica. É um grande avanço”, destacou o representante do Ministério da Saúde no Contran, Luiz Otávio Miranda.
Em nota técnica, o Ministério da Saúde recomendou ao Contran que a nova CNH fosse formulada em material plástico, preferencialmente na cor rosa, contendo dados como nome, sobrenome, data e local de nascimento, data de emissão, validade, número de registro da licença nacional para dirigir, nome ou marca da autoridade expedidora, fotografia, assinatura, categoria de veículos e observações relacionadas às restrições médicas. Além disso, no documento devem estar presentes a expressão “’Carteira Nacional de Habilitação’’, em inglês e espanhol, visto a abrangência do MERCOSUL e do Acordo sore a Regulamentação básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Outra novidade na carteira será a presença de um padrão de letras e símbolos que representam a categoria de veículos (pictogramas) em que o condutor está habilitado. Com isso, subcategorias definidas na Convenção de Viena (A1, B1, C1, D1, C1E, e D1E), constarão no novo documento. A novidade facilitará o reconhecimento em países com os quais existe reciprocidade e reforça o compromisso internacional decorrente da ratificação do Acordo pelo Brasil, conforme dispõe o Manual de Tratados das Nações Unidas.
CONTRAN – Órgão máximo normativo e consultivo, o Conselho Nacional de estabelece normas regulamentares para as leis de trânsito. Além do Ministério da Saúde, participam do Conselho os ministérios das Cidades; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Educação; da Defesa; Meio Ambiente; dos Transportes, Portos e Aviação Civil; da Justiça e Segurança Pública; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Por Victor Maciel, Fotos: Denatran, da Agência Saúde
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