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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Risco à saúde humana permite sacrifício de 12 cães com Leishmaniose Visceral

Considerando o risco à saúde pública, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou eutanásia em 12 cães com Leishmaniose Visceral, doença transmissível ao homem.

O procedimento havia sido autorizado em 14 cachorros pela Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre. A deputada estadual Regina Becker tentou barrar a medida na Justiça, alegando que não há comprovação cabal de contaminação e que, mesmo se os cães estiverem doentes, poderiam ser tratados.

A eutanásia chegou a ser suspenso pelo juízo de primeiro grau. Depois que dois cachorros morreram, no entanto, o juiz José Antônio Coutinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, recuou e autorizou o sacrifício dos animais, somente após esgotadas as possibilidades de recurso.

A relatora no TJ-RS, desembargadora Denise Oliveira Cezar votou por autorizar o sacrifício dos animais. Para ela, proibir a eutanásia nessa situação descumpre normas técnicas relativas à doença e "desconsidera a gravidade do problema de saúde que se pretende controlar".

A desembargadora disse que o poder público tem discricionariedade para tomar medidas técnicas, próprias de certas áreas da administração. "A administração do município seguiu as orientações que lhe impuseram as normas técnicas, as quais, infelizmente apontam que o controle da transmissão da Leishmaniose Visceral exige a eutanásia dos animais sororreagentes", concluiu.

Ela  reafirmou ainda a validade dos exames, atestada pelo Ministério da Saúde, e o perigo de proliferação da doença. Um primeiro caso de Leishmaniose Visceral fora detectado em Porto Alegre, em setembro do ano passado, ocasião em que o Ministério da Saúde recomendou a eutanásia dos animais com resultado positivo. Mais dois casos em humanos foram confirmados em 2017.

"É inegável que tal medida é triste", disse Denise Cezar. "Não obstante, sendo a única que apresenta efetividade, porquanto os casos autóctones confirmados ocorreram em regiões de matas nativas, impossibilitando o extermínio do mosquito-palha (verdadeiro transmissor)."

A relatora apontou que os casos da doença ocorreram em áreas de baixa renda, nas quais os proprietários dos animais não assumiram o compromisso de tratar os animais com a medicação que poderia bloquear a carga parasitária. Cabe recurso contra a decisão. 

Processo 70074665357

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.



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