A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta
que atualiza a Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75)
para retirar menção a norma punitiva que já foi revogada.
Como
a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, segue para o Senado, a não ser
que haja recurso para ser analisada em Plenário.
O
relator da proposta, Patrus Ananias, considerou o texto aprovado pela Comissão
de Seguridade mais adequado que o projeto original
Foi
aprovado o texto da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de
Lei 1068/15, do
deputado Padre João (PT-MG).
Referências
genéricas
O
texto torna mais genéricas as referências sobre as punições cabíveis a quem
desobedecer às regras sobre notificação compulsória de doenças, medidas de
vigilância epidemiológica e programa de imunizações.
A
lei atual diz que o infrator será punido pelo Decreto-lei 785/69, já revogado
pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77).
Essa menção específica retirada do texto passará a determinar que as violações
sejam punidas de acordo com a lei, o que facilita a interpretação da norma.
A
proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG),
que considerou o texto da Comissão de Seguridade mais adequado do que o
original.
Projeto
original
O texto aprovado é diferente da proposta original, que pretendia incluir na Lei de Vigilância Sanitária a punição a cidadãos e profissionais de saúde que deixassem de notificar autoridades sanitárias sobre doença transmissível; enfermidade que exija isolamento; ou aquelas listadas pelo Ministério da Saúde como de notificação compulsória.
O texto aprovado é diferente da proposta original, que pretendia incluir na Lei de Vigilância Sanitária a punição a cidadãos e profissionais de saúde que deixassem de notificar autoridades sanitárias sobre doença transmissível; enfermidade que exija isolamento; ou aquelas listadas pelo Ministério da Saúde como de notificação compulsória.
A
Comissão de Seguridade decidiu alterar a proposta por considerar que esse
dispositivo já está previsto na Lei de Infrações Sanitárias, que prevê multa e
advertência para quem deixar de notificar doença ou zoonose transmissível ao
homem, tendo a obrigação legal de fazê-lo.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-1068/2015
Reportagem
- Carol Siqueira, Edição - Rosalva Nunes, Foto - Billy Boss/Câmara dos
Deputados
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