A Câmara analisa o Projeto de
Lei 9002/17, do Senado, que destina recursos do petróleo para as áreas de saúde
e educação, e prevê ainda o repasse de parte dos recursos dos chamados bônus de
assinatura, valores que a empresa vencedora de uma licitação paga à União antes
de começar a explorar uma jazida.
O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.
A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.
A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
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