Informamos que acaba de ser
aprovada na última Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa do ano, a
proposta de revisão parcial da RDC nº 81/08 com objetivo de simplificação do
processo de liberação de produtos importados.
Desta forma,com a publicação da revisão, passarão a ser dispensadas:
- as Licenças de Importação pré embarque para os procedimentos 2C e 3;
- a obrigatoriedade de reconhecimento de firma;
- a apresentação de documentos que podem ser consultados internamente no sistema da própria Agencia
- a apresentação de documentos que já são informados no formulário eletrônico.
O Sindusfarma manifestou seu apoio à iniciativa reforçando a importância de que a mesma seja tramitada em regime especial, com a dispensa de publicação como CP para permitir sua implementação no menor tempo possível e assim beneficiar o setor com a maior celeridade possível.
Esta medida deverá trazer, em conjunto com o protocolo antecipado, redução expressiva nos prazos de análise, favorecendo o cumprimento da meta de 7 (sete) dias úteis para liberação.
Continuaremos acompanhando o tema
Mário Sérgio Ramalho
Desta forma,com a publicação da revisão, passarão a ser dispensadas:
- as Licenças de Importação pré embarque para os procedimentos 2C e 3;
- a obrigatoriedade de reconhecimento de firma;
- a apresentação de documentos que podem ser consultados internamente no sistema da própria Agencia
- a apresentação de documentos que já são informados no formulário eletrônico.
O Sindusfarma manifestou seu apoio à iniciativa reforçando a importância de que a mesma seja tramitada em regime especial, com a dispensa de publicação como CP para permitir sua implementação no menor tempo possível e assim beneficiar o setor com a maior celeridade possível.
Esta medida deverá trazer, em conjunto com o protocolo antecipado, redução expressiva nos prazos de análise, favorecendo o cumprimento da meta de 7 (sete) dias úteis para liberação.
Continuaremos acompanhando o tema
Mário Sérgio Ramalho
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