A Anvisa está propondo um novo
marco regulatório para suplementos alimentares. O primeiro passo foi definir
esta categoria de produtos, que apesar de ser amplamente reconhecida pelo
consumidor e ser adotada em outros países, não está prevista na legislação
sanitária brasileira.
A definição proposta considera
suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentado em
formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos
saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos,
isolados ou combinados.
Nesse sentido, a proposta
regulatória pretende reunir na categoria de suplementos alimentares os produtos
que atualmente se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além
de alguns produtos enquadrados como medicamentos específicos que possuem
indicação de suplementação.
Mudanças
Além de dar um delineamento regulatório
mais racional, a proposta traz importantes inovações na forma de avaliar a
segurança e eficácia dos produtos enquadrados como suplementos. Em outras
palavras, no intuito de tornar as práticas de mercado mais equitativas e
favorecer o controle das autoridades sanitárias, a proposta de regulamento
define claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo
e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio
da adoção de listas positivas.
Chegar aos critérios para a
definição dessas listas prescritivas exigiu um amplo debate com aqueles
diretamente impactados, com discussões baseadas em fundamentos científicos.
O resultado desse trabalho
agora está disponível para contribuições de toda a sociedade, na forma de
consultas públicas. Reconhecendo a complexidade e abrangência da proposta,
foram concedidos 90 dias para o recebimento de contribuições. São 6 propostas
de regulamentos, apresentadas abaixo:
Número da Consulta Pública
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Ementa
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CP 454/2017
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Dispõe sobre os aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos
alimentares.
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CP 457/2017
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Estabelece as listas de
nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso,
de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
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CP 458/2017
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Altera a Resolução RDC nº
27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e
embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
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CP 459/2017
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Estabelece os requisitos
para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.
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CP 460/2017
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Altera a Resolução - RDC nº
24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de
2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e
regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso
oral, classificados como medicamentos específicos.
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CP 546/2017
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Estabelece os requisitos
sanitários dos suplementos alimentares.
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Como participar
Os formulários para envio das
contribuições estarão disponíveis a partir de 8 de janeiro no seguinte
endereço:http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.
Se você precisa de orientações
sobre o envio de contribuições ou quer conhecer o processo
regulatório mais detalhadamente, confira a página dedicada a esse
tema: http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/processos-regulatorios
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