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terça-feira, 11 de abril de 2023

Auditoria analisa como funciona a avaliação da educação superior

O TCU verificou que a avaliação dos cursos pelo MEC não é capaz de mensurar a qualidade da formação dos estudantes

Por Secom TCU

10/04/2023

Categorias

  • Educação

RESUMO

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria para avaliar o planejamento da política de educação superior a distância.
  • A fiscalização envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Conselho Nacional de Educação. 
  • A auditoria apontou a ausência de uma política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem para a modalidade presencial e nem para a distância.
  • Também se verificou inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, além de não estar cumprindo as exigências de transparência.  

 O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria para avaliar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância, os processos regulatórios, avaliativos e de supervisão dos cursos de educação superior nessa modalidade.

A fiscalização da Corte de Contas envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), bem como o Conselho Nacional de Educação (CNE). 

“Em linhas gerais, a primeira conclusão obtida com a auditoria do TCU é no sentido da ausência de uma política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem para a modalidade presencial e nem para a distância”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Também se verificou inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação, com baixa eficiência do ponto de vista da demora e da baixa qualidade do processo decisório, além de esse processo não estar de acordo com as exigências legais de transparência.

“Tem-se como resultado da auditoria que os métodos de avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes, tampouco favorecem a efetividade das políticas públicas”, explanou o ministro-relator do TCU.

Deliberações 

O Tribunal determinou ao MEC que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da implementação desse plano.

O Ministério da Educação também deverá implementar a tramitação dos processos de supervisão no sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso.

O TCU determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira que, no prazo de 180 dias, passe a divulgar no sistema e-MEC ou em seu sítio eletrônico todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação in loco. 

O Inep terá ainda de apresentar plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão, incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação.

Saiba mais 

A auditoria operacional se originou de Solicitação do Congresso Nacional apresentada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na qual se pediu ao TCU examinar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 658/2023 – Plenário

Processo: TC 033.402/2021-3

Sessão: 5/4/2023

Secom – ED/va

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Gastos militares no combate da Covid-19 podem ter sofrido desvio de finalidade

O TCU verificou falta de detalhamento dos gastos pelos Comandos Militares e ausência de comprovação da execução de despesas

Por Secom TCU

05/04/2023

Categorias

  • Saúde

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados ao combate da Covid-19.
  • Foram examinados atos do Ministério da Saúde, que repassou recursos da pandemia para o Ministério da Defesa, que enviou para gastos não relacionados ao coronavírus.
  • Gastos da ordem de R$ 156 mil referem-se a materiais que “aparentemente não têm correlação com a realização de imunização e demais atividades de apoio”.
  • Houve a compra de materiais odontológicos, testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo B e medicamentos como azitromicina, ivermectina e amoxicilina.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, acompanhamento com a finalidade de atender Solicitação do Congresso Nacional formulada pela Câmara dos Deputados (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle), acerca de possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao combate da Covid-19.

A fiscalização do TCU teve o propósito de examinar os atos de gestão praticados pelo Ministério da Saúde, que repassou recursos que deveriam ser destinados ao Sistema Único de Saúde para medidas de combate à pandemia para o Ministério da Defesa. E este enviou os recursos a gastos militares não relacionados à contenção do coronavírus.

Gastos da ordem de R$ 156 mil referem-se a materiais hospitalares, farmacológicos e laboratoriais que, segundo a auditoria do TCU, “aparentemente não têm correlação com a realização de imunização e demais atividades de apoio listadas, a exemplo da compra de materiais odontológicos, testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo B e medicamentos como azitromicina, ivermectina e amoxicilina”. 

Em virtude disso, a auditoria da Corte de Contas destaca que “a consequência da falta de detalhamento adequado dos gastos previstos e efetivamente realizados pelos Comandos Militares, bem como de comprovação da execução financeira dos recursos recebidos, fez surgir o risco de ocorrência de desvios de finalidade”.

No entanto, os “gastos representam 0,16% do montante previsto, constituindo-se indícios de irregularidade de baixa materialidade em face do total de recursos previstos, sendo avaliado como improvável estabelecer de forma inequívoca qual despesa seria de caráter ordinário, não elegível para ser custeada com os recursos extraordinários descentralizados ao Ministério da Defesa e seus órgãos”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 610/2023 – Plenário

Processo:TC 043.063/2021-7 

Sessão: 29/3/2023

Secom – ED/va

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Acesso indevido a dados fiscais expõe fragilidades nos controles da Receita Federa

Análise do TCU constatou acesso indevido a dados fiscais de pessoas expostas politicamente. As informações estão contidas em base de dados da Receita Federal do Brasil

Por Secom TCU

Categorias 

  • Administração

Resumo:

  • O TCU analisou representação sobre possíveis acessos indevidos a dados de pessoas expostas politicamente (PEPs), contidos em bases de dados custodiadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Entre as constatações, estão acesso indevido a dados fiscais de pessoas expostas politicamente, fragilidades nos controles estabelecidos pela Receita para salvaguardar acessos indevidos e risco de vazamento ou publicização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis acessos indevidos a dados de pessoas expostas politicamente (PEPs), contidos em bases de dados custodiadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O trabalho também analisou a sistemática de compartilhamento de informações entre os dois órgãos, bem como ritos, procedimentos e controles desenhados para preservar os dados relativos a pessoas expostas politicamente nos sistemas dos órgãos.

A fiscalização constatou:

  • acesso indevido a dados fiscais de pessoas expostas politicamente na RFB;
  • necessidade de ampliar a abrangência da base de dados de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) de modo a contemplar autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público;
  • fragilidades nos controles estabelecidos pela Receita para salvaguardar acessos indevidos a dados de pessoas expostas politicamente por meio do Sistema Midas;
  • mecanismos de controle no Coaf reservados a pessoas expostas politicamente com prerrogativa de foro;
  • risco de vazamento ou publicização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf por órgãos de destino; e
  • baixo aproveitamento dos Relatórios de Inteligência Financeira pela Receita.

No período de 2018 a 2020, a RFB detectou oito acessos indevidos a dados de contribuintes nas bases do órgão, sendo seis deles relativos a pessoas expostas politicamente. A RFB informou que foram instaurados processos administrativos, dos quais quatro foram concluídos, com responsabilização dos servidores e aplicação de penalidades de suspensão.

A análise do fluxo de comunicação entre a RFB e o Coaf constatou baixo aproveitamento dos Relatórios de Inteligência Financeira pela RFB. As análises individuais realizadas sobre os relatórios recebidos pela área competente do fisco federal agregam pouco valor aos relatórios de inteligência.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou, entre outras medidas, que a RFB avalie e apresente providências para implantar controles internos capazes de impedir acesso indevido e imotivado a dados sigilosos de pessoas expostas politicamente.  

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2710/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 039.693/2020-1

Sessão: 07/12/2022

Secom – SG

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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

TCU avalia atividades das unidades do Sistema S

TCU fez acompanhamento para avaliar unidades do Sistema S e constatou irregularidades, como a contratação de empresas de dirigentes ou funcionários

Por Secom TCU 

  • Administração

RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades do Sistema S. Nenhuma entidade extrapolou os limites de tolerância estabelecidos em relação às variáveis de controle “itens formais de prestações de contas” e “percentual de despesas das entidades regionais do Senai nas áreas finalísticas em relação à despesa total”.
  • Já em relação à variável de controle “contratação de empresas de dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S”, foram constatadas 101 contratações irregulares.
  • Na variável de controle “contratação de parentes para ocupar os empregos nas entidades do Sistema S”, foram constatadas 109 contratações irregulares.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades do Sistema S. O Sistema S congrega mais de duzentas entidades, que possuem alto grau de heterogeneidade, seja entre os diversos sistemas ou dentro de cada um deles.

Os recursos gerenciados pelas entidades do Sistema S revelam sua importância no cenário nacional. Conforme orçamentos aprovados para o exercício de 2020, esses recursos foram da ordem de R$ 32,4 bilhões, dos quais R$ 22,7 bilhões (70%) advindos de contribuições compulsórias.

A auditoria constatou que nenhuma entidade extrapolou os limites de tolerância estabelecidos em relação às variáveis de controle “itens formais nas prestações de contas das entidades do Sistema S” e “percentual de despesas das entidades regionais do Senai nas áreas finalísticas em relação à despesa total”. Algumas entidades, no entanto, extrapolaram os limites estabelecidos em relação às variáveis de acompanhamento “grau de transparência das entidades do Sistema S de acordo com o Indicador de Transparência criado pelo TCU”, “custos médios hora aluno no Senai” e “qualidade da educação profissional ofertada pelas entidades regionais do Sistema Senai”. Mas, para o TCU, as justificativas apresentadas pelas entidades foram aceitáveis.

Já em relação à variável de controle “contratação de empresas de dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S”, foram constatadas 101 contratações irregulares. Por isso o TCU deu ciência a essas entidades de que a contratação de fornecedores, por unidade do Sistema S, cujos sócios sejam dirigentes ou funcionários das entidades que as contrataram, afronta os Regulamentos de Licitação e Contratos dessas entidades.

Por fim, no que se refere à variável de controle “contratação de parentes para ocupar os empregos nas entidades do Sistema S”, foram constatadas 109 contratações irregulares, fato que também gerou ciência do Tribunal às entidades do Sistema S acerca dessas situações.

Esse foi o primeiro ciclo em que se aplicou a análise de dados das entidades do Sistema S. A esse respeito, o ministro-relator comentou que “a experiência sinaliza evoluções da fiscalização para os próximos ciclos do acompanhamento, permitindo não só a melhoria das análises ora realizadas, como a possível inclusão de detecção de novas tipologias de riscos no acompanhamento.”

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a SecexDesenvolvimento. O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2007/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 014.976/2021-8

Sessão: 31/08/2022

Secom – SG

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Fiscobras 25 anos: casos relevantes, desafios, pioneirismo e evolução do controle externo

Diversas foram as fiscalizações relevantes realizadas pelo Fiscobras e, por trás delas, muitos desafios, aprendizados e mudanças na atuação do TCU, com auditorias cada vez mais eficazes

Por Secom TCU

Na terceira matéria da série Fiscobras 25 anos, vamos falar sobre outros casos emblemáticos ocorridos nas duas décadas e meia do Plano Anual de Fiscalização de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), o Fiscobras. Após a auditoria das obras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que destacou o relatório em todo o país – e que foi foco da primeira e da segunda matéria desta série –, outras fiscalizações ganharam repercussão no Brasil, reforçando a importância do controle externo da administração pública.

O coordenador-geral de Controle Externo de Infraestrutura (Coinfra), Manoel Moreira de Souza Neto, cita alguns desses casos: BR 101-Nordeste, Ferrovia Norte-Sul, Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf), Canal do Sertão Alagoano, Refinaria Abreu e Lima, também conhecida como Refinaria do Nordeste (Rnest), obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Aeroporto de Vitória e Angra 3 (veja alguns números ao final desta matéria). De todas estas, nesta série, abordaremos mais detalhadamente o desenvolvimento das auditorias da Rnest e do Pisf.

Para falar sobre as duas investigações, conversamos com alguns dos auditores responsáveis por parte do trabalho desenvolvido desde o início e mesmo no decorrer dos processos. Na matéria de hoje, abordaremos o caso da Refinaria Abreu e Lima (Rnest) com o diretor da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica) André Delgado de Souza.

Conforme o documento Gestão Rnest – Uma história que precisa ser contada para não ser repetida (Relator ministro Benjamin Zymler. Brasília: TCU, SeinfraPetróleo, 2021), “desde sua concepção, em 2005, o custo da refinaria aumentou mais de oito vezes, passando de US$ 2,4 bilhões para US$ 20,1 bilhões. O projeto sofreu, ao longo do tempo, diversas ampliações e redesenhos não suportados tecnicamente, antecipações de investimentos e cancelamentos, gerando prejuízos bilionários à Petrobras”.

E ainda: “Inicialmente previsto para estar concluído em 2011, até hoje [2021, data do documento] o empreendimento não foi completamente terminado e opera com menos da metade da capacidade projetada, já tendo sido reconhecidas perdas no balanço no total de R$ 15,463 bilhões”.

Segundo o texto “O TCU e a Lava Jato” (Portal TCU), o Tribunal “apontou os indícios de fraude ainda em 2008. No ano seguinte, recomendou a paralisação das obras da Rnest, em Pernambuco, e da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, o que não ocorreu por veto do presidente da República, à época. Esses elementos serviram como pontapé inicial para o início das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal no bojo da denominada Operação Lava Jato (OLJ)”.

Muito estudo e pioneirismo

Ao iniciar a investigação, André Delgado se deparou com alguns desafios. Além do porte da obra, a Rnest apresentava algumas particularidades. Segundo ele, o Tribunal tinha um procedimento normatizado, um roteiro de auditoria de obra, mas a investigação da Petrobras trouxe novidades. “O Brasil passou muitos anos sem construir uma refinaria e, de repente, veio a política de governo que ampliaria e construiria novas unidades.”

Além desse aspecto, a estatal trazia um procedimento particular. Não usavam como critério a Lei nº 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. “Nós nem entrávamos muito nessa discussão, porque a Petrobras tinha um decreto que lidava com o procedimento de contratação separadamente. Ou seja, eles tinham todo um rito diferente e isso gerava dificuldade.”

Tudo era feito mediante convite, o que em geral não cabia em uma obra do tamanho da Rnest. No entanto, a forma como a Petrobras licitava vinha sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, não discutimos isso, porque não daria fruto.” O jeito foi entrar diretamente no mérito da questão, ver se o preço estava adequado, se a obra estava sendo feita da forma correta.

A refinaria estava bem no começo e o primeiro contrato de obra seria o de terraplenagem, tema de conhecimento dos auditores, tanto sob a ótica da engenharia quanto da busca de preços – apesar de a Petrobras usar metodologia de orçamentação diferente da tradicional, que são o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ajustadas todas as peculiaridades, a exemplo da segurança da obra, que devia ser acima da média, o que se descobriu ao iniciar a auditoria em relação à terraplenagem foi que havia sobrepreço. “Principalmente, tinha algo que hoje chamam de "jogo de planilha" e isso ficou bem caracterizado”, explica André. O jogo funciona assim: existem dois serviços, um está caro e o outro, barato. A quantidade a ser executada do serviço mais caro é pouca, o que não onera tanto o preço final. E o que está barato é usado em grande quantidade, mas, como está barato, também não impacta tanto o valor final.

Assim, o consórcio vencedor da licitação pelo menor preço mudou os quantitativos durante a execução da obra. O serviço mais barato teve sua quantidade reduzida; e o mais caro, aumentada. “O contrato, que já não era interessante, passou a ser muito ruim para a Petrobras. Na época, a gente até comparou: se as quantidades licitadas fossem aquelas apresentadas depois, a empresa ganhadora cairia para a quarta, quinta posição”, comenta André.

Depoimento na CPI da Petrobrás

O TCU, então, recomendou paralisação e, ao Congresso, a inclusão da obra no quadro de bloqueio, mas, com o veto do presidente da República, a obra prosseguiu. A equipe continuou auditando outros contratos da Petrobras, todos com a mesma dificuldade de referência de preço, até porque alguns itens eram inusitados. O jeito foi analisar as estimativas de custo da própria estatal. Mas tudo era classificado como sigiloso pela Petrobras e até o acesso aos documentos era difícil. “Às vezes, não era nada demais.” Um dos exemplos citados por André é o do chamado “Anexo B”, que nunca conseguiam acessar. Quando conseguiram, o advogado ficava do lado vigiando. “Tudo era muito sensível. Tivemos mais de um acórdão determinando nosso acesso aos documentos.”

Em 2009, estavam na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Castelo de Areia, anulada posteriormente. O objetivo era investigar supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro, principalmente nas operações do Grupo Camargo Corrêa, uma das empresas do consórcio da Rnest. A operação acirrou ainda mais os ânimos. Para completar, veio a CPI da Petrobras, desencadeada pelo Senado no mesmo ano. Na época, André trabalhava com Rafael Carneiro Di Bello, atualmente secretário extraordinário de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), que acompanhou a CPI no lugar de André.

No entanto, o auditor foi convidado a comparecer à comissão, em que foi acompanhado do então secretário de Fiscalização de Obras André Mendes, um dos responsáveis pela auditoria das obras do TRT 2ª Região. Ainda hoje é possível encontrar registros da passagem dos dois pela CPI: “A CPI da Petrobras ouve neste momento André Delgado de Souza, auditor de Finanças e Controle do Tribunal de Contas da União (TCU), e André Luiz Mendes, secretário de Fiscalização de Obras do Tribunal. Eles foram convidados para falar sobre o relatório do TCU que apontou irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima, em Ipojoca, Pernambuco” (Agência Senado).

Nesse dia, André falaria com os integrantes da Pini Serviços de Engenharia, que trabalha com referenciais de custo de obras e havia sido contratada para dar um parecer em relação à obra de terraplenagem, o qual era contrário ao parecer do Tribunal. “Na parte de terraplenagem, que era o foco, nós estávamos muito seguros, porque tínhamos muita documentação, o processo havia sido analisado, reanalisado, tinha acórdão. E o jogo de planilha era muito claro.” Outro ponto é que a Pini também emitira parecer no caso do TRT de São Paulo, o que comprometia as suas informações.

Apesar de todos os desafios, o caso foi um marco, inclusive para a estruturação da Secob, que depois se desdobrou em várias unidades, até chegar às Seinfras (secretarias de Fiscalização de Infraestrutura). Alguns dos processos referentes à refinaria foram: sobrepreço de R$ 673 milhões para R$ 907 milhões (ref. mai. 2009) – Unidades de Coqueamento Retardado (UCR) da Rnest. Acórdão 2.396/2018-Plenário; sobrepreço de R$ 746 milhões para R$ 986 milhões (ref. mai. 2009) – Unidade de Hidrotramento (UHDT) da Rnest; e sobrepreço de R$ 327 milhões para R$ 378 milhões (ref. mai. 2009) – Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) da Rnest. Acórdão 2.677/2018-Plenário, todos de relatoria do ministro Benjamim Zymler (Fonte: O TCU e a Lava Jato, Portal TCU).

Outros casos marcantes no contexto do Fiscobras:

Comperj: Sobrepreço de R$ 295,4 milhões para R$ 505,6 milhões (ref. nov. 2011). Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) do Comperj. Acórdão 2014/2017-Plenário, de relatoria do ministro Bruno Dantas.

Ferrovia Norte-Sul (GO):

Superfaturamento de R$ 46,6 milhões (ref. jul. 2001). Contrato de construção do Lote s/n da FNS (km 0 – km 40). Acórdão 1.822/2020-Plenário.

Superfaturamento de R$ 37,6 milhões (ref. nov. 2004). Remanescente de obra do Lote 2 da FNS (Ouro Verde de Goiás-GO – Jaraguá-GO). Acórdão 2.240/2018-Plenário.

Superfaturamento de R$ 45,1 milhões (ref. nov. 2004). Contrato de construção do Lote 3 da FNS (Jaraguá-GO – Santa Isabel-GO). Acórdão 1.182/2020-Plenário.

Superfaturamento de R$ 65,2 milhões (ref. nov. 2004). Remanescente de obra do Lote 4 da FNS (Santa Isabel/GO – Uruaçu/GO). Acórdão 930/2019-Plenário (Todos de relatoria do ministro Benjamin Zymler. Fonte: O TCU e a Lava Jato, Portal TCU).

Canal do Sertão Alagoano: “Obras dos trechos 4 e 5 apresentaram sobrepreços de R$ 33,9 milhões e R$ 48,3 milhões, respectivamente. Contratos deverão ser repactuados” (Obras do Canal do Sertão Alagoano têm sobrepreço, Portal TCU, 2016).

BR 101 – PE: “TCU verificou irregularidades no projeto de implantação do sistema Bus Rapid Transit (BRT) na BR-101/PE – Contorno de Recife, cujas obras custam aproximadamente R$ 226 milhões” (Contorno de Recife, na BR-101/PE, tem obras fiscalizadas pelo TCU, Portal TCU, 2015).

Aeroporto de Vitória: “Foram encontradas pelo TCU 16 irregularidades graves, como sobrepreço, superfaturamento, inadequação do projeto básico e pagamento de serviços sem cobertura contratual. Segundo o relatório, o valor final da obra aumentou quase R$ 90 milhões devido a alterações substanciais no projeto básico, o que não é permitido pela lei. Dos R$ 337.438.781,17 inicialmente previstos, o total atinge R$ 425 milhões” (TCU suspende obras do aeroporto de Vitória – Portal TCU, 2008).

Angra III: “Foi fiscalizado um montante da ordem de R$ 2,9 bilhões, relativos a dois contratos de montagem eletromecânica da Usina. A auditoria encontrou indícios de fraude à licitação, descompasso entre a execução física e a financeira dos contratos, insuficiência de recursos financeiros para dar continuidade à execução contratual e inviabilidade econômica do empreendimento” (TCU recomenda paralisação de obras de Angra III. Empresas podem ser declaradas inidôneas, Portal TCU, 2016).

 

Saiba mais:

Fiscobras 25 anos: série relembra auditoria histórica no prédio do TRT de São Paulo

Auditoria do TRT de São Paulo foi um marco na história do Fiscobras e do TCU

Acesse aqui os últimos relatórios do Fiscobras.

sábado, 28 de maio de 2022

TCU articula cooperação entre a ONU e a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai)

O vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, esteve reunido com o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres. Dantas apresentou os planos do Brasil à frente da organização internacional, com atuação prevista até novembro de 2025

Por Secom TCU


Em novembro deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) representará o Brasil na presidência da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). A instituição é autônoma, independente, profissional e apolítica e tem, entre seus objetivos, atuar como voz reconhecida das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) no mundo inteiro.

Considerando o alcance global da Intosai, responsável por emitir normas e regulamentos que orientam as atividades e procedimentos de auditoria governamental, o vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, reuniu-se na última quarta-feira (25/5) com o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres.

Durante o encontro, o ministro da Corte de Contas brasileira convidou o líder da ONU para participar do XXIV Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Incosai), que ocorrerá de 7 a 11 de novembro no Expo MAG, no Rio de Janeiro, e também para proferir discurso durante o evento.

Além disso, apresentou os planos do Brasil à frente da organização internacional, com atuação prevista até novembro de 2025, a fim de identificarem possibilidades de ações realizadas em conjunto. Durante a agenda, o ministro do TCU esteve acompanhado da secretária-geral da Intosai, Margit Kraker, e de representantes de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) dos seguintes países: Harib Al Amimim, dos Emirados Árabes; Hesham Badawy, do Egito; e Jorge Bermúdez, do Chile.

Os compromissos com representantes das Nações Unidas tiveram continuidade nesta quinta-feira (26/5).  O ministro Bruno Dantas apresentou ao chefe de Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA), Liu Zhenmin, as EFS e a Intosai como entes relevantes para dar suporte aos países no atingimento aos objetivos de desenvolvimento sustentável e destacou quais deles estão mais aderentes à gestão brasileira à frente da entidade internacional:

1.      Erradicação da pobreza

2.      Fome zero e agricultura sustentável

3.      Igualdade de gênero

4.      Ação contra a mudança global do clima

Sobre o XXIV Incosai – O Incosai é uma assembleia deliberativa, onde as decisões mais importantes da Intosai são tomadas. O congresso ocorre a cada três anos para a troca de experiências, discussão de problemas, aprovação de resoluções e recomendações para melhorar a responsabilidade administrativa e fiscal de governos ao redor do mundo. O evento reunirá participantes de mais de 120 países, em torno de 800 membros titulares, associados e filiados à entidade. Para saber mais, acesse https://incosai.com.br/

sábado, 14 de maio de 2022

TCU apresenta modelo de prevenção e combate ao assédio sexual e moral

Apresentado no evento on-line “Prevenção e combate ao assédio: práticas e modelo para implantação”, o modelo pode ser aplicado em órgãos federais como forma de reduzir o assédio e a discriminação

Por Secom TCU

11/05/2022

assédio está diretamente relacionado à desigualdade de gênero e deve ser amplamente combatido nas instituições como forma de eliminar as barreiras que dificultam a ascensão feminina no mercado de trabalho. Este foi um dos pontos destacados pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, durante a abertura do evento on-line “Prevenção e combate ao assédio: práticas e modelo para implantação”, realizado no dia 5 de maio com transmissão pelo canal do TCU no YouTube.

O encontro reuniu especialistas e gestores públicos para discutir o tema e teve relatos de iniciativas realizadas em instituições como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Também foi apresentado o modelo desenvolvido pela Corte de Contas para prevenir e combater o assédio, o qual poderá servir de referência para futuras auditorias.

“Tenho certeza de que o modelo que elaboramos fornecerá ferramentas, práticas e orientações que as organizações poderão fazer uso e até adaptá-las de acordo com a sua cultura, características e necessidades”, disse o vice-presidente da Corte de Contas na ocasião.

Bruno Dantas também destacou outras ações realizadas pelo Tribunal com foco na conscientização sobre o combate ao assédio, como a campanha interna iniciada na gestão da presidente do Tribunal, ministra Ana Arraes. “Não podemos fechar os olhos para esse problema tão grave e que traz inúmeros prejuízos para as organizações, tais como a redução da produtividade, o aumento do absenteísmo por adoecimento, o gasto com pagamento de indenizações e o aumento dos casos de judicialização”, observou.


O modelo desenvolvido pelo Tribunal consiste em quatro mecanismos que podem ser aplicados em órgãos da administração pública federal como forma de reduzir o assédio e a discriminação, além de servir como guia para que avaliem a maturidade das organizações em relação a este assunto. São eles:

1.      Institucionalização – Compromisso e engajamento da alta administração para implementar o sistema de prevenção e combate ao assédio.

2.      Prevenção – A instituição cria uma estrutura de acolhimento e prevenção ao assédio. Divulga a política e capacita todos os colaboradores sobre como proceder em caso ou suspeita de assédio.

3.      Detecção – Um canal para recebimento de denúncias deve ser incorporado à estrutura da organização. Além disso, devem ser tomadas ações proativas para revelar possíveis casos de assédio.

4.      Correção – Apurar e dar tratamento rápido a todas as denúncias recebidas. Aplicar medidas conciliatórias e de ajuste de conduta, além de garantir a punição dos responsáveis.

Cada mecanismo foi apresentado em formato de checklist, uma maneira de incentivar a autoavaliação dos gestores sobre o cumprimento de cada um desses requisitos. A auditora federal de Controle Externo do TCU Claudia Mancebo fez a apresentação e explicou o trabalho realizado à frente da fiscalização, na modalidade levantamento, para conhecer os sistemas de prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho em organizações nacionais e internacionais. O trabalho foi conduzido no Senado Federal, na Controladoria-Geral da União (CGU), na Petrobras e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O trabalho começou em 2020, como iniciativa do ministro Bruno Dantas, e o processo foi relatado pelo ministro Walton Rodrigues. Na época, segundo Cláudia Mancebo, constatou-se que os dados sobre assédio na administração pública são alarmantes e que as mulheres são as principais vítimas no contexto das organizações.


Relatos e discussões sobre o tema

O evento online também abriu espaço para gestores públicos e especialistas discutirem boas práticas e principais desafios enfrentados pelas organizações ao lidarem com questões relacionadas ao assédio, com mediação feita pela secretária de Controle Externo da Administração do Estado, Dione Mary de Cerqueira Barbosa. Durante todas as apresentações, o público enviou comentários e perguntas.

política desenvolvida pelo TCU foi vista como um divisor de águas por Lis Soboll, professora da Universidade Federal do Paraná, com possibilidade de reverberar em organizações de diferentes vocações. “Esse divisor de águas não se dá apenas para os órgãos públicos. Sem dúvida, o que acontecer nas instituições públicas vai afetar de uma maneira geral a forma de se trabalhar na sociedade brasileira, impactando também instituições privadas”, refletiu a professora. Para ela, o tema assédio é complexo e envolve aspectos organizacionais e sociais amplos que vão muito além de questões relacionadas a personalidades.

A representante-residente assistente e coordenadora da área programática do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e conselheira do Centro de Altos Estudos e Controle e Administração Pública do TCU, Maristela Baione, falou sobre a experiência da ONU na prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Ela contou que a política de prevenção e combate ao assédio foi desenhada de forma simples abordando seus princípios, condutas proibidas, responsabilidades dos funcionários, de gestores e supervisores, da organização e do denunciante, e os processos de resolução de conflitos.

As condutas proibidas são: assédio, discriminação e abuso de autoridade, com tolerância zero em relação a cada uma delas. Isso porque, segundo Maristela, são comportamentos que se afastam dos princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidasnos regulamentos e normas de conduta do serviço internacional. “Carregamos a responsabilidade de não violação de nenhum desses princípios da conduta ética, correta e adequada para ser funcionário da ONU. O que essa política traz é uma mudança de cultura e de padrão de comportamento”, disse. Ela contou que as regras devem ser observadas pelos funcionários da ONU, do mais baixo ao mais alto escalão, não apenas no âmbito do trabalho, mas também fora do expediente.

A experiência da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs) também teve espaço no evento. Daniela Santana Silva, que coordena o grupo de trabalho sobre Igualdade de Gênero e Não Discriminação, apresentou informações sobre a política instituída pela organização. “É parte de nossas responsabilidades, como EFS, pôr um fim a essas situações e gerar ambientes de trabalho seguros para todos os funcionários”, defendeu Daniela Silva.

Mesa-redonda

A última atividade do evento online foi a mesa-redonda sobre “Experiências, práticas e obstáculos vivenciados na CGU, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TRF 4ª Região, Senado Federal e Petrobras”. Participaram Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora do TRF da 4ª Região e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ilana Trombka, diretora-geral do Senado Federal; Carmen Lúcia Correa da Costa, funcionária da Petrobras; e Gilberto Waller Júnior, corregedor da CGU.

Entre os relatos, Ilana Trombka contou um caso recente em que foi necessário usar a inovação para combater uma situação de assédio com estagiárias e terceirizadas do Senado Federal. Por medo de retaliações, as mulheres não levavam as denúncias à frente, mas relatavam, de forma anônima, as situações vivenciadas durante atividades do programa de qualidade de vida promovido pela Casa. “Tivemos que usar uma criatividade normativa, achar um espaço que permitisse levar o caso à frente, pois não poderíamos permitir que esse tipo de situação permanecesse”, revelou.

Segundo a diretora-geral do Senado, o assunto deve ser muito bem esclarecido por meio de campanhas internas, divulgadas periodicamente, para que floresça uma cultura de combate ao assédio. Assim, as pessoas não penas impedem que essas situações ocorram com elas, mas também ficam mais atentas a esse tipo de comportamento no ambiente em que trabalham. “O assediador busca espaços onde o assédio não vai ser fiscalizado. A partir da conscientização sobre o assunto, nós vamos criando uma espiral positiva que não dá espaço para o assédio."



segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Ministério da Saúde deverá estabelecer critérios para decretação de quarentena e restrições de atividades

Recomendação foi expressa pelo TCU ao analisar representação contra a falta de fixação das diretrizes e das condições para realização das medidas de quarentena

O TCU analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena.

A fiscalização apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

O Tribunal de Contas da União analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena. O Ministério da Saúde, no exercício de função de coordenador das medidas a serem executadas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), é o órgão encarregado dessa fixação.

A aplicação da quarentena deve observar as diretrizes e as condições estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus. Entretanto, para o TCU, não constam desse plano as diretrizes e as condições estabelecidas para a adoção da quarentena.

A Unidade do TCU que avaliou o tema apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população, que acaba por questionar a aplicação e a validade da medida, prejudicando sua adesão às restrições impostas e, por consequência, comprometendo a eficácia de seus resultados”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 335/2022 – Plenário

Processo: TC 014.192/2021-7

Por Secom TCU


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