O TCU verificou que a
avaliação dos cursos pelo MEC não é capaz de mensurar a qualidade da formação
dos estudantes
10/04/2023
Categorias
- Educação
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do
ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria para avaliar o planejamento
da política de educação superior a distância.
- A fiscalização envolveu o Ministério da
Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) e o Conselho Nacional de Educação.
- A auditoria apontou a ausência de uma
política pública específica e estruturada para a educação como um todo,
nem para a modalidade presencial e nem para a distância.
- Também se verificou inconsistência dos
processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, além
de não estar cumprindo as exigências de transparência.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar
Rodrigues, auditoria para avaliar o planejamento da política de
educação superior na modalidade a distância, os processos regulatórios,
avaliativos e de supervisão dos cursos de educação superior nessa modalidade.
A fiscalização da Corte de
Contas envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), bem como o
Conselho Nacional de Educação (CNE).
“Em linhas gerais, a primeira
conclusão obtida com a auditoria do TCU é no sentido da ausência de uma
política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem
para a modalidade presencial e nem para a distância”, explicou o
ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
Também se verificou
inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos
pelo Ministério da Educação, com baixa eficiência do ponto de vista da
demora e da baixa qualidade do processo decisório, além de esse processo
não estar de acordo com as exigências legais de transparência.
“Tem-se como resultado da
auditoria que os métodos de avaliação dos cursos pelo Ministério da
Educação não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes,
tampouco favorecem a efetividade das políticas públicas”, explanou o ministro-relator
do TCU.
Deliberações
O Tribunal determinou ao MEC
que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para elaboração da
política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas,
responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da
implementação desse plano.
O Ministério da Educação
também deverá implementar a tramitação dos processos de supervisão no
sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as
informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso.
O TCU determinou ao Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira que, no prazo de
180 dias, passe a divulgar no sistema e-MEC ou em seu sítio eletrônico
todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os
instrumentos de avaliação in loco.
O Inep terá ainda de apresentar
plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as
tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão,
incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de
especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas
da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação.
Saiba mais
A auditoria operacional se
originou de Solicitação do Congresso Nacional apresentada pelo presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na
qual se pediu ao TCU examinar o planejamento da política de educação
superior na modalidade a distância.
A unidade técnica do TCU
responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em
Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o
ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
658/2023 – Plenário
Processo: TC
033.402/2021-3
Sessão: 5/4/2023
Secom – ED/va
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