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terça-feira, 11 de abril de 2023

Auditoria analisa como funciona a avaliação da educação superior

O TCU verificou que a avaliação dos cursos pelo MEC não é capaz de mensurar a qualidade da formação dos estudantes

Por Secom TCU

10/04/2023

Categorias

  • Educação

RESUMO

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria para avaliar o planejamento da política de educação superior a distância.
  • A fiscalização envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Conselho Nacional de Educação. 
  • A auditoria apontou a ausência de uma política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem para a modalidade presencial e nem para a distância.
  • Também se verificou inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, além de não estar cumprindo as exigências de transparência.  

 O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria para avaliar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância, os processos regulatórios, avaliativos e de supervisão dos cursos de educação superior nessa modalidade.

A fiscalização da Corte de Contas envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), bem como o Conselho Nacional de Educação (CNE). 

“Em linhas gerais, a primeira conclusão obtida com a auditoria do TCU é no sentido da ausência de uma política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem para a modalidade presencial e nem para a distância”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Também se verificou inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação, com baixa eficiência do ponto de vista da demora e da baixa qualidade do processo decisório, além de esse processo não estar de acordo com as exigências legais de transparência.

“Tem-se como resultado da auditoria que os métodos de avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes, tampouco favorecem a efetividade das políticas públicas”, explanou o ministro-relator do TCU.

Deliberações 

O Tribunal determinou ao MEC que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da implementação desse plano.

O Ministério da Educação também deverá implementar a tramitação dos processos de supervisão no sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso.

O TCU determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira que, no prazo de 180 dias, passe a divulgar no sistema e-MEC ou em seu sítio eletrônico todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação in loco. 

O Inep terá ainda de apresentar plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão, incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação.

Saiba mais 

A auditoria operacional se originou de Solicitação do Congresso Nacional apresentada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na qual se pediu ao TCU examinar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 658/2023 – Plenário

Processo: TC 033.402/2021-3

Sessão: 5/4/2023

Secom – ED/va

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