DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
PORTARIA
SECOM/PR Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com
o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo
contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias
digitais.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de
8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº
11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Grupo
de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para
elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em
plataformas de mídias digitais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes
unidades:
I - Subsecretaria de Gestão e
Normas da Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Publicidade
e Patrocínio;
III - Secretaria de Políticas
Digitais;
IV - Secretaria de Comunicação
Institucional; e
V - Secretaria de Imprensa.
Art. 3º A coordenação do grupo
de trabalho será exercida pelo representante titular da Subsecretaria de Gestão
e Normas da Secretaria-Executiva, e em suas ausências e seus impedimentos, será
exercida pelo representante titular da Secretaria de Políticas Digitais.
Art. 4º Fica delegada a
competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da
Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes
do GT.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação
do ato de designação dos representantes.
Parágrafo único. No prazo
definido nocaput, o Grupo de Trabalho apresentará ao Subsecretário da
Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final com
o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato
normativo.
Art. 6º O Grupo de Trabalho
poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para
participarem dos estudos e apresentarem contribuições.
Art. 7º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º Fica revogada a
Portaria SECOM/MCOM nº 6.970, de 27 de setembro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
ROBERTO SEVERO PIMENTA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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