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terça-feira, 18 de abril de 2023

Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

PORTARIA SECOM/PR Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva;

II - Secretaria de Publicidade e Patrocínio;

III - Secretaria de Políticas Digitais;

IV - Secretaria de Comunicação Institucional; e

V - Secretaria de Imprensa.

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante titular da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva, e em suas ausências e seus impedimentos, será exercida pelo representante titular da Secretaria de Políticas Digitais.

Art. 4º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do GT.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes.

Parágrafo único. No prazo definido nocaput, o Grupo de Trabalho apresentará ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SECOM/MCOM nº 6.970, de 27 de setembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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