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quinta-feira, 6 de abril de 2023

Institui no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA o uso do Sistema Eletrônico de gerenciamento, avaliação e automação de processos relacionados a Insumos Pecuários - ATHENA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2023 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 779, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, o uso do Sistema Eletrônico de gerenciamento, avaliação e automação de processos relacionados a Insumos Pecuários - ATHENA.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.011943/2023-32, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, o uso do Sistema Eletrônico de gerenciamento, avaliação e automação de processos relacionados a Insumos Pecuários - ATHENA.

Art. 2º O Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA tem por finalidade:

I - auxiliar na coordenação e gestão de dados de processos de Insumos Pecuários;

II - promover a integração com o banco de dados único do MAPA;

III - automatizar as solicitações de emissão de certificados e autorizações; e

IV - Gerar indicadores analíticos para acompanhamento e gestão de dados de processos de Insumos Pecuários.

Art. 3º O Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA possibilita:

I - a extração de dados relacionados à análise de processos de Insumos Pecuários;

II - o acompanhamento, pelos interessados, da tramitação dos processos apresentados ao MAPA;

III - a emissão de relatórios gerenciais da tramitação dos processos protocolizados no MAPA;

IV - o gerenciamento técnico, administrativo e operacional dos gestores do MAPA sobre a distribuição de processos e produtividade das análises técnicas;

V - a automação de processos de trabalho;

VI - a otimização dos processos de análises, por parte da equipe técnica do MAPA, com padronização de pareceres e estabelecimento de repositório de não conformidades e referências harmonizadas e amparadas pelo MAPA;

VII - o gerenciamento e controle dos procedimentos documentos relacionados à produção, importação, exportação, comercialização de produtos de uso veterinário;

VIII - a integração com sistemas em produção no MAPA; e

IX - a disponibilização ao público de informações abertas, como lista de produtos e estabelecimentos registrados, atos emanados pelo Ministério da Agricultura e geração de compêndio de produtos de uso veterinário.

Art. 4º A análise das solicitações de alteração e registro de produtos de uso veterinário deverá ser realizada via Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA.

Art. 5º Os responsáveis técnicos disporão do prazo de até 6 (seis)meses após a publicação desta Portaria para realizarem o cadastro no sistema e iniciarem a sua utilização.

Art. 6º O conjunto de procedimentos e ações que integram a transmissão e a recepção eletrônica de informações e documentos pelos interessados em registro ou cadastro comporão um processo eletrônico.

§ 1º As informações e documentos aportados e recepcionados eletronicamente no sistema terão a autenticidade, a integralidade e o sigilo preservados na forma da lei.

§ 2º Os documentos originais utilizados e válidos, apresentados ao Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA, deverão ser mantidos no estabelecimento à disposição da fiscalização do MAPA, pelo prazo estipulado em ato normativo vigente.

Art. 7º O manual de utilização do Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA estará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios.

Art. 8º As melhorias realizadas no sistema e novas funcionalidades serão implementadas, após a comunicação à sociedade, por meio de avisos no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

CARLOS GOULART

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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