DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Delega competência ao Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e
praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no
País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.135, art. 1.139 e art. 1.141
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de
setembro de 1940,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada
competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de
sociedade estrangeira no País, incluídos os atos para:
I - aprovação de modificação
no contrato social ou no estatuto social;
II - nacionalização; e
III - cassação de autorização
de funcionamento.
§ 1º Fica permitida a
subdelegação da competência de que trata ocaputao Diretor do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º Fica vedada a
subdelegação da subdelegação de competência de que trata o § 1º.
§ 3º Na hipótese de a
atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos
controlados previstos no Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a autorização de funcionamento de
que trata ocaputserá precedida de anuência do Comando do Exército.
Art. 2º Fica revogado o
Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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