DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/04/2023 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA SAES/SEIDIGI Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui o Modelo de
Informação da Regulação Assistencial.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, no uso de
suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto n.º
11.391, de 20 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n.º 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, pelo qual é aprovada a Estrutura Regimental do Ministério da
Saúde, com a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
Considerando o Decreto nº
10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no
compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui
o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde
Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de
Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor de Saúde Digital
(CGSD);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir
a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de
interoperabilidade em saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui, no Anexo
XXVI, a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de
compartilhamento de dados estratégicos e a interoperabilidade de sistemas de
informação que apoiam a execução da Regulação Assistencial no âmbito do SUS;
Considerando a elaboração do
Modelo de Informação da Regulação Assistencial de forma tripartite, e as
discussões no âmbito da Reunião Ordinária do GT de Informação e Informática,
realizada em 10 de março de 2023, e da Reunião do GT Conjunto de Atenção
Especializada à Saúde, de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde,
realizada em 15 de março de 2023;
Considerando a pactuação na
Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 30
de março de 2023;
Considerando a aprovação na
Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), realizada em 11 de
abril de 2023; e
Considerando que compete ao
Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o
conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as
terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com
ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos
assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 29 do Decreto nº 11.358, de 1º
de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Modelo de Informação da Regulação Assistencial.
Parágrafo único. Os objetivos,
escopo, conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido modelo
estão descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A criação dos modelos
computacionais do Modelo de Informação da Regulação Assistencial e sua
implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS) fica a cargo do
Departamento de Informática do SUS (DATASUS), conforme competência definida na
legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANA
ESTELA HADDAD
ANEXO
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