DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O Nº 10, DE 2023
Autoriza o Município do Recife
(PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor
de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos
da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município do
Recife (PE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa
do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de
dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos
da operação de crédito referida nocaputdestinam-se ao financiamento do
"Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da
Efetividade do Gasto Público do Município do Recife".
Art. 2º A operação de crédito
referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município do
Recife (PE);
II - credor: Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República
Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$
104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da
América), sujeito ao Sistema de Amortização Constante;
V - juros: taxa SOFR (Secured
Overnight Financing Rate), acrescida de margem definida periodicamente pelo
BID;
VI - cronograma estimativo de
desembolsos: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) em 2023 e US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
VII - aportes estimados em
contrapartida: não há;
VIII - comissão de crédito:
até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os
saldos não desembolsados do empréstimo;
IX - despesas de inspeção e
vigilância, dentro do prazo original de desembolso: até 1% (um por cento) do
montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no
prazo original de desembolsos;
X - prazo de amortização: 174
(cento e setenta e quatro) meses;
XI - prazo de carência: 66
(sessenta e seis) meses;
XII - prazo total: 240
(duzentos e quarenta) meses;
XIII - periodicidade:
semestral para juros e anual para amortização.
Parágrafo único. As datas de
pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos
previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de
empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão
ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a União autorizada a
conceder garantia ao Município do Recife (PE) na contratação da operação de
crédito externo de que trata esta Resolução.
§ 1º O exercício da
autorização prevista nocaputé condicionado a que o Município do Recife (PE)
celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma
de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito
admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos
necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas
centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura
do contrato, o Ministério da Fazenda verificará a regularidade do Município do
Recife (PE) com relação ao pagamento de precatórios.
Art. 4º O prazo máximo para o
exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril
de 2023
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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