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sexta-feira, 28 de abril de 2023

Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 10, DE 2023

Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município do Recife (PE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida nocaputdestinam-se ao financiamento do "Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público do Município do Recife".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município do Recife (PE);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sujeito ao Sistema de Amortização Constante;

V - juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate), acrescida de margem definida periodicamente pelo BID;

VI - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VII - aportes estimados em contrapartida: não há;

VIII - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

IX - despesas de inspeção e vigilância, dentro do prazo original de desembolso: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos;

X - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;

XI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;

XII - prazo total: 240 (duzentos e quarenta) meses;

XIII - periodicidade: semestral para juros e anual para amortização.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município do Recife (PE) na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

§ 1º O exercício da autorização prevista nocaputé condicionado a que o Município do Recife (PE) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará a regularidade do Município do Recife (PE) com relação ao pagamento de precatórios.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de abril de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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