DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/04/2023 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
PORTARIA
SECTICS/MS Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o
tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de
segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular
(DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme Protocolo
Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.087143/2022-62,
0032807703.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de diabete
melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de
tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV
já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
A. GRABOIS GADELHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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