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sexta-feira, 28 de abril de 2023

Autoriza o Município do Recife, no Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 260.000.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 9, DE 2023

Autoriza o Município do Recife, no Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município do Recife, no Estado de Pernambuco, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município do Recife, no Estado de Pernambuco;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: taxa de financiamento garantida durante a noite (Secured Overnight Financing Rate - SOFR), acrescida de margem de financiamento espreaddivulgadas periodicamente pelo BID;

VI - atualização monetária: variação cambial;

VII - cronograma estimado de desembolsos: US$ 8.070.220,00 (oito milhões, setenta mil, duzentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 47.435.099,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e noventa e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 64.937.436,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 72.663.474,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 50.521.576,00 (cinquenta milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 16.372.195,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;

VIII - cronograma estimado de contrapartidas: US$ 2.017.555,00 (dois milhões, dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 11.858.775,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 16.234.358,00 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 18.165.869,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 12.630.394,00 (doze milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 4.093.049,00 (quatro milhões, noventa e três mil e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;

IX - prazo total: até 282 (duzentos e oitenta e dois) meses;

X - prazo de carência: até 84 (oitenta e quatro) meses;

XI - prazo de amortização: 198 (cento e noventa e oito) meses;

XII - periodicidade de amortização: anual;

XIII - sistema de amortização: constante;

XIV - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

XV - despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município do Recife, no Estado de Pernambuco, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada ao seguinte:

I - que sejam cumpridas pelo Município de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;

II - que sejam verificadas, pelo Ministério da Fazenda, a adimplência financeira do Município com a União e a sua regularidade em relação ao pagamento de precatórios;

III - que o Município celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de abril de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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