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sexta-feira, 28 de abril de 2023

O Senado Federal resolve autorizar a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 8, DE 2023

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com oNew Development Bank(NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).

§ 1º Os recursos da operação de crédito referida nocaputdestinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI".

§ 2º O exercício da autorização prevista nocaputé condicionado a que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor:New Development Bank(NDB);

III - valor: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

IV - juros: taxa Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 6 (seis) meses, maisspreadde 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);

V - destinação dos recursos: Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI;

VI - prazo de desembolso: a solicitação de desembolso deverá ser feita até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

VII - prazo de carência: até 60 (sessenta) meses;

VIII - prazo total: 360 (trezentos e sessenta) meses;

IX - comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); e

X - taxa de abertura: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de abril de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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