DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O Nº 8, DE 2023
Autoriza a República
Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com oNew
Development Bank(NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República
Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o
New Development Bank (NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
dólares dos Estados Unidos da América).
§ 1º Os recursos da operação
de crédito referida nocaputdestinam-se a financiar parcialmente o
"Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI".
§ 2º O exercício da
autorização prevista nocaputé condicionado a que, previamente à assinatura dos
instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das
condições especiais prévias ao primeiro desembolso.
Art. 2º A operação de crédito
referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República
Federativa do Brasil;
II - credor:New Development
Bank(NDB);
III - valor: até US$
1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);
IV - juros: taxa Libor para o
dólar dos Estados Unidos da América de 6 (seis) meses, maisspreadde 1,25% a.a.
(um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
V - destinação dos recursos:
Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI;
VI - prazo de desembolso: a
solicitação de desembolso deverá ser feita até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do contrato;
VII - prazo de carência: até
60 (sessenta) meses;
VIII - prazo total: 360
(trezentos e sessenta) meses;
IX - comissão de compromisso:
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); e
X - taxa de abertura: 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. As datas de
pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos
previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de
empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão
ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º O prazo máximo para o
exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril
de 2023
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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