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sexta-feira, 28 de abril de 2023

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.071, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o cheque as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.071, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 17 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e 69, parágrafo único, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolveu:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras que mantenham contas de depósitos à vista movimentáveis por cheque.

CAPÍTULO II

DA FORMA DO CHEQUE

Seção I

ANEXO

Do Modelo-Padrão

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