DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério
da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.071, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o cheque, as
consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao
cliente pelas instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, com
base nos arts. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 17
da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro
de 1985, e 69, parágrafo único, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
resolveu:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu
fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras que mantenham contas de
depósitos à vista movimentáveis por cheque.
CAPÍTULO II
DA FORMA DO CHEQUE
Seção I
ANEXO
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