DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MS Nº 514, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita Serviço de Referência
em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII -
Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Resolução
CIB/SC nº 108/2022, de 25 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação
apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 162407 e a
correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante
no NUP-SEI 25000.020911/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como
Serviço de Referência em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 605.400,00 (seiscentos e
cinco mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa
Catarina, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), da
seguinte forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e
trinta e nove mil e oitocentos reais) valor fixo, destinados ao custeio da
equipe, transferido em parcelas mensais; e
II - R$ 465.600,00
(quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) estimativa para
custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos), transferido,
mensalmente, conforme a produção registrada na base de dados dos Sistemas de
Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Os procedimentos
relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a
produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações
Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos
financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso
orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade -
Plano Orçamentário 0005, Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência abril de 2023.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
ANEXO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário