DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/04/2023 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.490, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 11.477, de
6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para
elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização
da negociação coletiva.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.477,
de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
..............................................................................................................
§ 3º
...................................................................................................................
II - Nova Central Sindical de
Trabalhadores - NCST;
..........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Luiz
Marinho
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário