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quarta-feira, 5 de abril de 2023

Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2023 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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