DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/04/2023 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Institui a Semana Nacional de
Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que
compreender o dia 10 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada
anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 2º A Semana Nacional de
Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:
I - promover perante a
comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;
II - estimular a implementação
e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III - divulgar os avanços
obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV - divulgar as formas de
acesso à atenção à saúde mental.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio
Luiz de Almeida
Nísia
Verônica Trindade Lima
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário