O TCU verificou falta de
detalhamento dos gastos pelos Comandos Militares e ausência de comprovação da
execução de despesas
05/04/2023
Categorias
- Saúde
RESUMO
- O TCU realizou acompanhamento sobre
possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados ao combate
da Covid-19.
- Foram examinados atos do Ministério da
Saúde, que repassou recursos da pandemia para o Ministério da Defesa, que
enviou para gastos não relacionados ao coronavírus.
- Gastos da ordem de R$ 156 mil referem-se a
materiais que “aparentemente não têm correlação com a realização de
imunização e demais atividades de apoio”.
- Houve a compra de materiais odontológicos,
testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo B e medicamentos
como azitromicina, ivermectina e amoxicilina.
O Tribunal de Contas da União
(TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira,
acompanhamento com a finalidade de atender Solicitação do Congresso Nacional
formulada pela Câmara dos Deputados (Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle), acerca de possíveis irregularidades na aplicação de recursos do
Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao combate da Covid-19.
A fiscalização do TCU teve o
propósito de examinar os atos de gestão praticados pelo Ministério da Saúde,
que repassou recursos que deveriam ser destinados ao Sistema Único de Saúde
para medidas de combate à pandemia para o Ministério da Defesa. E este
enviou os recursos a gastos militares não relacionados à contenção do
coronavírus.
Gastos da ordem de R$ 156 mil
referem-se a materiais hospitalares, farmacológicos e laboratoriais que, segundo
a auditoria do TCU, “aparentemente não têm correlação com a realização de
imunização e demais atividades de apoio listadas, a exemplo da compra de
materiais odontológicos, testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo
B e medicamentos como azitromicina, ivermectina e amoxicilina”.
Em virtude disso, a auditoria
da Corte de Contas destaca que “a consequência da falta de detalhamento
adequado dos gastos previstos e efetivamente realizados pelos Comandos
Militares, bem como de comprovação da execução financeira dos recursos
recebidos, fez surgir o risco de ocorrência de desvios de finalidade”.
No entanto, os “gastos
representam 0,16% do montante previsto, constituindo-se indícios de
irregularidade de baixa materialidade em face do total de recursos previstos,
sendo avaliado como improvável estabelecer de forma inequívoca qual despesa
seria de caráter ordinário, não elegível para ser custeada com os recursos
extraordinários descentralizados ao Ministério da Defesa e seus órgãos”,
explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.
A unidade técnica do TCU
responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em
Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro-substituto Weder
de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
610/2023 – Plenário
Processo:TC
043.063/2021-7
Sessão: 29/3/2023
Secom – ED/va
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