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terça-feira, 11 de abril de 2023

Gastos militares no combate da Covid-19 podem ter sofrido desvio de finalidade

O TCU verificou falta de detalhamento dos gastos pelos Comandos Militares e ausência de comprovação da execução de despesas

Por Secom TCU

05/04/2023

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  • Saúde

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados ao combate da Covid-19.
  • Foram examinados atos do Ministério da Saúde, que repassou recursos da pandemia para o Ministério da Defesa, que enviou para gastos não relacionados ao coronavírus.
  • Gastos da ordem de R$ 156 mil referem-se a materiais que “aparentemente não têm correlação com a realização de imunização e demais atividades de apoio”.
  • Houve a compra de materiais odontológicos, testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo B e medicamentos como azitromicina, ivermectina e amoxicilina.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, acompanhamento com a finalidade de atender Solicitação do Congresso Nacional formulada pela Câmara dos Deputados (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle), acerca de possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao combate da Covid-19.

A fiscalização do TCU teve o propósito de examinar os atos de gestão praticados pelo Ministério da Saúde, que repassou recursos que deveriam ser destinados ao Sistema Único de Saúde para medidas de combate à pandemia para o Ministério da Defesa. E este enviou os recursos a gastos militares não relacionados à contenção do coronavírus.

Gastos da ordem de R$ 156 mil referem-se a materiais hospitalares, farmacológicos e laboratoriais que, segundo a auditoria do TCU, “aparentemente não têm correlação com a realização de imunização e demais atividades de apoio listadas, a exemplo da compra de materiais odontológicos, testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo B e medicamentos como azitromicina, ivermectina e amoxicilina”. 

Em virtude disso, a auditoria da Corte de Contas destaca que “a consequência da falta de detalhamento adequado dos gastos previstos e efetivamente realizados pelos Comandos Militares, bem como de comprovação da execução financeira dos recursos recebidos, fez surgir o risco de ocorrência de desvios de finalidade”.

No entanto, os “gastos representam 0,16% do montante previsto, constituindo-se indícios de irregularidade de baixa materialidade em face do total de recursos previstos, sendo avaliado como improvável estabelecer de forma inequívoca qual despesa seria de caráter ordinário, não elegível para ser custeada com os recursos extraordinários descentralizados ao Ministério da Defesa e seus órgãos”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 610/2023 – Plenário

Processo:TC 043.063/2021-7 

Sessão: 29/3/2023

Secom – ED/va

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