DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 221, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera a Instrução Normativa -
IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os
limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§
1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução
Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e
eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução
Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que
estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso
para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para
uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta
Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução
GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º O Anexo III da
Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos
aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e
condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
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