DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2023 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA
SPA/MAPA Nº 74, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Goiás, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO
SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no
que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria
MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Goiás,
ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e
controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas
ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de
Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria SPA/MAPA nº 248 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 4º Esta Portaria tem
vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º
de junho de 2023.
WILSON
VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
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