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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Decisão de não incorporar o Secuquinumabe para tratamento da artrite Psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica no âmbito do SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 188, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo nº 25000.127616/2020-18

Interessado: Novartis Biociências S.A.

Assunto: Recurso à Portaria SCTIE/MS n. 27, de 01/06/2021, que tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 283/2021-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER nº 00487/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado por intermédio do DESPACHO nº 02587/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 02605/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU e INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Novartis Biociências S.A.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

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