Foto de arquivo - Vista aérea da Hemobras, Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, em Goiana PE, que visa produzir hemoderivados para atendimento prioritário do SUS. - ARNALDO CARVALHO/JC IMAGEM
O Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU)
emitiram nota técnica questionando aspectos da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 10/2022, que busca autorizar a coleta remunerada do plasma humano e a
comercialização do plasma sanguíneo e dos hemoderivados. A PEC altera
o art. 199 da Constituição Federal e está em fase de análise pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Para os MPs, a
legislação atual sobre o tema já é suficiente e as mudanças propostas são
contrárias ao interesse público.
A nota técnica é assinada pela
procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pelo procurador do MPTCU
Marinus Marsicus. A respeito do desperdício de plasma no Brasil, mencionado na
justificativa da PEC, a nota destaca que, em julho de 2020, foi editada a
Portaria nº 1710, do Ministério da Saúde, que implementa a destinação do plasma
excedente do uso hemoterápico no âmbito dos serviços de hemoterapia do país.
Os autores da nota frisam que
os pontos elencados pela PEC já são objetos de lei, uma vez que o § 4º do art.
199 da Constituição é regulamentado pela Lei nº 10.205/2001 (Lei do Sangue),
bem como pela Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Para os MPs, a solução para os hemoderivados no Brasil não passa por estimular a doação do plasma por meio da remuneração ou oferta de benefícios financeiros de qualquer natureza. “Sob pena de se desvirtuar o caráter altruísta e solidário desse ato, que afasta os ideais do pensamento coletivo e do compromisso com a cidadania”, afirmam.
0 comentários:
Postar um comentário