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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Paraná ano-safra 2023/2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2023 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 86

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA SPA/MAPA Nº 86, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024.

O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.

Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 260 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

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