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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Ministério da Saúde deverá estabelecer critérios para decretação de quarentena e restrições de atividades

Recomendação foi expressa pelo TCU ao analisar representação contra a falta de fixação das diretrizes e das condições para realização das medidas de quarentena

O TCU analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena.

A fiscalização apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

O Tribunal de Contas da União analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena. O Ministério da Saúde, no exercício de função de coordenador das medidas a serem executadas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), é o órgão encarregado dessa fixação.

A aplicação da quarentena deve observar as diretrizes e as condições estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus. Entretanto, para o TCU, não constam desse plano as diretrizes e as condições estabelecidas para a adoção da quarentena.

A Unidade do TCU que avaliou o tema apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população, que acaba por questionar a aplicação e a validade da medida, prejudicando sua adesão às restrições impostas e, por consequência, comprometendo a eficácia de seus resultados”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 335/2022 – Plenário

Processo: TC 014.192/2021-7

Por Secom TCU


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