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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000850/2021-47 , resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Ecomuseu do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (ECOMUSEU), no âmbito do Museu do Meio Ambiente com o propósito de promover e coordenar atividades e projetos visando a integração do patrimônio histórico e natural do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA

Art. 2º O Museu do Meio Ambiente promoverá o ECOMUSEU , visando criar intercâmbio entre as ações de educação ambiental e o acervo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Art. 3º O programa está alinhado ao Museu do Meio Ambiente, no que tange a promover diálogo entre os diversos campos da cultura e setores das ciências com vias a sensibilizar os indivíduos quanto a preservação do meio ambiente em um sentido amplo.

Art. 4º O programa integrará o acervo a partir de 7 (sete) núcleos conceituais: Sítios Arqueológicos, Coleções Vivas, Conjuntos Paisagísticos, Monumentos, Obras de artes, Pesquisa e Ensino.

Art. 5º São objetivos do Programa:

I - Estabelecer ações que buscam a conscientização ambiental a partir do fortalecimento das relações entre Instituição e sociedade;

II - Pesquisar, conservar e comunicar o patrimônio material e imaterial do JBRJ, bem como fomentar seu desenvolvimento cultural de forma sustentável;

III - Contribuir para o processo de construção de conhecimento, através de cursos de formação no campo da memória, preservação e conservação;

IV - Fortalecer os espaços de reflexão voltados para a divulgação científica das pesquisas realizadas no JBRJ;

V - Ampliar as possibilidades de espaços de extensão do JBRJ a fim de estabelecer ações com a comunidade interna e externa; e

VI - Aprimorar a experiência dos indivíduos no JBRJ, visando consolidar e ampliar o público visitante.

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Art. 6º No desenvolvimento do programa será feita uma leitura cuidadosa do acervo, de modo a incorporá-lo integralmente aos núcleos estabelecidos.

I - Acervo fotográfico histórico: Ampliações, contatos, negativos e negativos em vidro contendo registros do JBRJ através dos anos e de importantes expedições científicas que marcaram sua trajetória.

II - Acervo tridimensional: Instrumentos científicos, máquinas, equipamentos, mobiliário, esculturas, entre outros itens que testemunham o trabalho de pesquisa realizado pelo JBRJ.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES

Art. 7º São ações do programa:

I - Realizar pesquisas voltadas à construção de uma narrativa integrada dos patrimônios que compõe o acervo do JBRJ.

II - Conceituar os núcleos que compõe o acervo do JBRJ de modo que todas as coleções sejam incorporadas a eles.

III - Elaborar conteúdos que abarquem a extensão do JBRJ em toda a sua diversidade através dos testemunhos físicos de sua trajetória enquanto instituto de pesquisas e enquanto marco na história do Rio de Janeiro e do Brasil.

IV - Integrar, à temática ampla do Museu do Meio Ambiente, ações e atividades voltadas ao patrimônio natural e histórico do JBRJ, valendo-se do conceito de ecomuseu.

V - Elaboração e montagem de um percurso expositivo interpretativo sobre o território do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e tudo que o compõe, no edifício sede do Museu do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV

DO GESTÃO

Art. 8º A gestão do ECOMUSEU fica a cargo da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia - DICAT.

Art. 9º Cada projeto do ECOMUSEU contará com responsável técnico vinculado ao núcleo correspondente.

Art. 10. O ECOMUSEU tem como comitê consultivo o Comitê de Coleções, estabelecido na Portaria JBRJ nº 97, de 20 de julho de 2021.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS

Art.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Presidência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

ANA LÚCIA SANTORO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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