DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
PORTARIA
Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui
o PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da
Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no
DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001,
o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto
de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos
do Processo nº 02011.000850/2021-47 , resolve:
Art. 1º Instituir o Programa
Ecomuseu do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (ECOMUSEU), no âmbito do Museu do
Meio Ambiente com o propósito de promover e coordenar atividades e projetos
visando a integração do patrimônio histórico e natural do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 2º O Museu do Meio
Ambiente promoverá o ECOMUSEU , visando criar intercâmbio entre as ações de
educação ambiental e o acervo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro (JBRJ).
Art. 3º O programa está
alinhado ao Museu do Meio Ambiente, no que tange a promover diálogo entre os
diversos campos da cultura e setores das ciências com vias a sensibilizar os
indivíduos quanto a preservação do meio ambiente em um sentido amplo.
Art. 4º O programa integrará o
acervo a partir de 7 (sete) núcleos conceituais: Sítios Arqueológicos, Coleções
Vivas, Conjuntos Paisagísticos, Monumentos, Obras de artes, Pesquisa e Ensino.
Art. 5º São objetivos do
Programa:
I - Estabelecer ações que
buscam a conscientização ambiental a partir do fortalecimento das relações
entre Instituição e sociedade;
II - Pesquisar, conservar e
comunicar o patrimônio material e imaterial do JBRJ, bem como fomentar seu
desenvolvimento cultural de forma sustentável;
III - Contribuir para o
processo de construção de conhecimento, através de cursos de formação no campo
da memória, preservação e conservação;
IV - Fortalecer os espaços de
reflexão voltados para a divulgação científica das pesquisas realizadas no
JBRJ;
V - Ampliar as possibilidades
de espaços de extensão do JBRJ a fim de estabelecer ações com a comunidade
interna e externa; e
VI - Aprimorar a experiência
dos indivíduos no JBRJ, visando consolidar e ampliar o público visitante.
CAPÍTULO II
DO ACERVO
Art. 6º No desenvolvimento do
programa será feita uma leitura cuidadosa do acervo, de modo a incorporá-lo
integralmente aos núcleos estabelecidos.
I - Acervo fotográfico
histórico: Ampliações, contatos, negativos e negativos em vidro contendo
registros do JBRJ através dos anos e de importantes expedições científicas que
marcaram sua trajetória.
II - Acervo tridimensional:
Instrumentos científicos, máquinas, equipamentos, mobiliário, esculturas, entre
outros itens que testemunham o trabalho de pesquisa realizado pelo JBRJ.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES
Art. 7º São ações do programa:
I - Realizar pesquisas
voltadas à construção de uma narrativa integrada dos patrimônios que compõe o
acervo do JBRJ.
II - Conceituar os núcleos que
compõe o acervo do JBRJ de modo que todas as coleções sejam incorporadas a
eles.
III - Elaborar conteúdos que
abarquem a extensão do JBRJ em toda a sua diversidade através dos testemunhos
físicos de sua trajetória enquanto instituto de pesquisas e enquanto marco na
história do Rio de Janeiro e do Brasil.
IV - Integrar, à temática
ampla do Museu do Meio Ambiente, ações e atividades voltadas ao patrimônio
natural e histórico do JBRJ, valendo-se do conceito de ecomuseu.
V - Elaboração e montagem de
um percurso expositivo interpretativo sobre o território do Jardim Botânico do
Rio de Janeiro e tudo que o compõe, no edifício sede do Museu do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DO GESTÃO
Art. 8º A gestão do ECOMUSEU
fica a cargo da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia - DICAT.
Art. 9º Cada projeto do
ECOMUSEU contará com responsável técnico vinculado ao núcleo correspondente.
Art. 10. O ECOMUSEU tem como
comitê consultivo o Comitê de Coleções, estabelecido na Portaria JBRJ nº 97, de
20 de julho de 2021.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS,
TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS
Art.11. Os casos omissos e as
dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela
Presidência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Art. 12. Esta Portaria entra
em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
ANA
LÚCIA SANTORO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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