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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do art. 134 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Considerando o disposto na Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Ibama

Considerando o disposto no inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016

Considerando o disposto no art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais (RIEMA), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de dezembro de 2014

Considerando o disposto na Portaria nº 3.021, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes para planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter maior eficácia, eficiência e efetividade na missão institucional;

Considerando o Manual: Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de novembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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