DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
PORTARIA
NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº
8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do
art. 134 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº
2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27
de outubro de 2020, e
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Considerando o disposto na
Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do
Ibama
Considerando o disposto no
inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF),
aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016
Considerando o disposto no
art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais
(RIEMA), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de dezembro de 2014
Considerando o disposto na
Portaria nº 3.021, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes para
planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para o ano de 2022;
Considerando a necessidade de
organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter
maior eficácia, eficiência e efetividade na missão institucional;
Considerando o Manual:
Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de
novembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
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