DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/02/2022 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério
da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PORTARIA
PGFN/ME Nº 1. 308, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento de
que trata o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988,
de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro
de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de
Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista os artigos
116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre o parcelamento excepcional de débitos administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições
previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, nos
termos dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 08 de
dezembro de 2021.
CAPÍTULO I
0 comentários:
Postar um comentário