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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/02/2022 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022.

A JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º do Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo à Resolução nº 2, de 20 de julho de 2020, da Junta de Execução Orçamentária, resolve:

Art. 1º Aprovar a Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Anexo.

Art. 2º As informações de responsabilidade de cada órgão previstas na Matriz de Responsabilidades deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária, nos prazos previstos no Anexo.

Art. 3º O Coordenador da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira poderá fixar prazos para as atividades previstas na Matriz de Responsabilidades, em caso de necessidade de elaboração de avaliação de receitas e despesas primárias para meses não previstos no Anexo.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Junta de Execução Orçamentária:

I - nº 5, de 27 de janeiro de 2021; e

II - nº 6, de 8 de março de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

         CIRO NOGUEIRA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

                                                                        ANEXO

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES -2022

 


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