DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/02/2022 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
JUNTA
DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova a Matriz de
Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da
Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício
financeiro de 2022.
A JUNTA DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º do
Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art.
5º do Anexo à Resolução nº 2, de 20 de julho de 2020, da Junta de Execução
Orçamentária, resolve:
Art. 1º Aprovar a Matriz de
Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da
Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício
financeiro de 2022, nos termos do Anexo.
Art. 2º As informações de
responsabilidade de cada órgão previstas na Matriz de Responsabilidades deverão
ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária, nos
prazos previstos no Anexo.
Art. 3º O Coordenador da
Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira poderá fixar prazos para
as atividades previstas na Matriz de Responsabilidades, em caso de necessidade
de elaboração de avaliação de receitas e despesas primárias para meses não
previstos no Anexo.
Art. 4º Ficam revogadas as
seguintes Resoluções da Junta de Execução Orçamentária:
I - nº 5, de 27 de janeiro de
2021; e
II - nº 6, de 8 de março de
2021.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
CIRO NOGUEIRA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
ANEXO
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES -2022
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