DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 400, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o "Manual de
Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 3º da Portaria
Conjunta MAPA/CGU nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na
Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, no Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 21000.055709/2021-55,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
"Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ser observado no direito de uso das
respectivas imagens digitais pelas empresas e cooperativas agropecuárias que
lograram êxito na premiação do "Selo Mais Integridade", de acordo com
os regulamentos anuais sobre a premiação, e do "Selo Mais Integridade -
Versão Especial", de que trata a Portaria Conjunta MAPA/CGU nº 5, de 5 de
fevereiro de 2021.
Art. 2º O "Manual de
Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e as respectivas imagens digitais, estará disponível no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade/selo-mais-integridade.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de abril de 2022.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário