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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Operacionalização do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 36

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a operacionalização, no Brasil, do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o "Acordo sobre a criação e a implementação de um sistema de acreditação de cursos de graduação para o reconhecimento regional da qualidade acadêmica das respectivas titulações no Mercosul e Estados associados", aprovado pela Decisão CMC nº 17/08, do Conselho Mercado Comum, pelo Decreto Legislativo nº 131/2011, e pelo Decreto nº 10.287, de 20 de março de 2020, e considerando o caráter deliberativo registrado nas Atas das Reuniões da Rede de Agências Nacionais de Acreditação, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Designar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para integrar a Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA do Setor Educacional do Mercosul - SEM, e atuar como órgão responsável, no Brasil, pela implementação, gestão, coordenação, planejamento e operacionalização do processo de acreditação de cursos no Sistema Arcu-Sul, considerando o art. 1º, inciso XI, bem como o art. 69, inciso IV, e o art. 72, inciso VII, da Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º Designar a Secretaria de Educação Superior - Sesu para acompanhar o resultado do processo de acreditação para fins de operacionalização do programa de Mobilidade Acadêmica Regional em Cursos Acreditados - MARCA, em consonância com o art. 20, incisos X a XIII, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019.

ANEXO:

Art. 3º Para fins desta Portaria, entende-se por:

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