DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério
da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a
operacionalização, no Brasil, do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de
Graduação do Mercosul e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e tendo em vista o "Acordo sobre a criação e a
implementação de um sistema de acreditação de cursos de graduação para o
reconhecimento regional da qualidade acadêmica das respectivas titulações no
Mercosul e Estados associados", aprovado pela Decisão CMC nº 17/08, do
Conselho Mercado Comum, pelo Decreto Legislativo nº 131/2011, e pelo Decreto nº
10.287, de 20 de março de 2020, e considerando o caráter deliberativo
registrado nas Atas das Reuniões da Rede de Agências Nacionais de Acreditação,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Designar o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para
integrar a Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA do Setor
Educacional do Mercosul - SEM, e atuar como órgão responsável, no Brasil, pela
implementação, gestão, coordenação, planejamento e operacionalização do
processo de acreditação de cursos no Sistema Arcu-Sul, considerando o art. 1º,
inciso XI, bem como o art. 69, inciso IV, e o art. 72, inciso VII, da Portaria
nº 986, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º Designar a Secretaria
de Educação Superior - Sesu para acompanhar o resultado do processo de
acreditação para fins de operacionalização do programa de Mobilidade Acadêmica
Regional em Cursos Acreditados - MARCA, em consonância com o art. 20, incisos X
a XIII, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019.
ANEXO:
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