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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento regulamenta os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e de relatos de irregularidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e de relatos de irregularidades.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; na Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018; no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; na Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da Controladoria-Geral da União, e o que consta do Processo SEI nº 21000.065745/2020-46, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria de que trata o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e de relatos de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.

ANEXO:

Art. 2º A Ouvidoria detém ascompetências de Unidade Setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder ExecutivoFederal - SisOuv, previstas no Decreto nº 9.492, de 2018.

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