DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência
Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Desabilita a operar o Regime
Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
(SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo
artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista
do constante nos autos do Processo ME nº 10814.013442/2009-41, declara:
Art. 1º Fica desabilitada a
empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
05.025.040/0001-01, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado
(DAF).
Art. 2º Fica revogado o Ato
Declaratório Executivo nº 07, de 17 de março de 2010, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de março de 2010, de habilitação da empresa, sem
interrupção de sua força executiva.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO
COELHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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