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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Desabilitada a empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.025.040/0001-01 a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Desabilita a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo ME nº 10814.013442/2009-41, declara:

Art. 1º Fica desabilitada a empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.025.040/0001-01, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF).

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 07, de 17 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, de habilitação da empresa, sem interrupção de sua força executiva.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIANO COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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